Servidora pública será indenizada em R$ 50 mil por veiculação de notícia falsa
A trabalhadora era acusada de fraudar o ponto eletrônico no hospital em que trabalha.
Da Redação
quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
Atualizado às 14:37
O juiz de Direito Cleber de Andrade Pinto, da 16ª vara Cível de Brasília/DF, condenou o jornal Metrópoles a pagar R$ 50 mil de indenização, a título de danos morais, a servidora pública após divulgar reportagem que apontava suposta fraude em ponto eletrônico praticada pela trabalhadora. Além dos danos morais, o veículo de comunicação deverá dar espaço para o direito de resposta da servidora.
A servidora pública é auxiliar de enfermagem em um hospital regional. Disse foi filmada por pessoa desconhecida em vídeo no qual aparecia no início de sua jornada de trabalho, às 7h, no relógio de ponto da portaria central da referida unidade de saúde, fazendo parecer que teria assinado o ponto e ido embora.
O jornal, por outro lado, afirmou que o vídeo já foi retirado de seu portal na internet. Alegou também que a matéria veiculada se prestou apenas a informar à população que existiu uma denúncia e uma investigação, e não uma condenação, trazendo o outro lado da história.
Ao analisar o caso, o juiz verificou que houve excesso no dever de informar pelo veículo de comunicação. Para o magistrado, a matéria atingiu a honra da autora, quando o jornal deixou de averiguar a veracidade das informações com base em imagens produzidas de forma anônima e clandestina.
O julgador reconheceu que a auxiliar trabalhou normalmente no dia em que o vídeo foi produzido, e ao final de sua jornada, foi surpreendida com a notícia de acusação de fraude no serviço público, com a afirmação de ter registrado sua entrada no trabalho e ido embora. Ele destacou que, antes da reportagem, a trabalhadora não estava sendo investigada por fraude, mas que por conta da repercussão negativa da matéria, abriu-se processo administrativo contra a autora, para apuração do ocorrido, "o que, sem dúvida, causou-lhe constrangimentos e abalo moral, diante da gravidade dos fatos que lhe foram imputados", afirmou.
Assim, condenou o jornal a pagar R$ 50 mil por danos morais e determinou que o veículo divulgue em seu site, no Facebook e YouTube, o direito de resposta da autora.
O advogado Bruno Matias Lopes atuou em favor da trabalhadora.
- Processo: 0713027-10.2018.8.07.0001
Veja a decisão.