Portaria autoriza antecipação de honorários periciais em ações do INSS
Norma disciplina os procedimentos para atendimento da MP 854/18.
Da Redação
quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
Atualizado às 09:45
O Conselho da Justiça Federal e o Ministério do Planejamento editaram portaria conjunta 1/18, que autoriza a antecipação do pagamento de honorários a peritos em ações do INSS.
A portaria foi assinada nesta segunda-feira, 10, pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente do CJF e do STJ, e o ministro do Planejamento, Esteves Pedro Colnago Junior.
A MP 854/18 permite a antecipação pelo Poder Executivo Federal do pagamento dos honorários aos peritos que realizarem exames médico-periciais nas ações em que o INSS seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais. Os vencimentos serão adiantados aos respectivos tribunais responsáveis.
A portaria conjunta disciplina os procedimentos para atendimento da referida medida provisória, aplicando-se a resolução do CJF CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, bem como estabelecendo a Tabela V, também da respectiva resolução, para a fixação dos valores dos honorários periciais.
A medida estabelece os procedimentos para fixação dos valores, que deverá ser de no mínimo R$ 62, podendo chegar ao máximo de R$ 200.
O ato, fruto de gestões do presidente junto ao Ministério do Planejamento, propiciará a continuidade dos pagamentos das perícias médicas nas ações judiciais em que o INSS seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais.