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Juros e correção

STF retoma discussão sobre índices de correção em condenações contra Fazenda Pública

A análise dos recursos foi suspensa em razão de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Da Redação

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Atualizado às 08:11

Nesta quinta-feira, 6, o plenário do STF iniciou a análise de quatro embargos de declaração apresentados contra o acórdão do julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, que tratou da atualização dos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública. A análise dos recursos foi suspensa em razão de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

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Os embargos foram apresentados pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos, pela Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por 18 estados da federação, além do Distrito Federal. Nos recursos, eles pedem a modulação dos efeitos de decisão do plenário que declarou a inconstitucionalidade do índice previsto no artigo 1º, alínea "f", da lei 9.494/97, com redação dada pela lei 11.960/09.

Voto do relator

Até o momento, somente votou o relator, ministro Luiz Fux, que apresentou proposta de modulação dos efeitos de decisão da Corte sobre a questão. Em relação aos provimentos judiciais que não transitaram em julgado, o ministro estabeleceu como marco temporal inicial dos efeitos da decisão o dia 25 de março de 2015, data da sessão do julgamento do RE. Assim como ocorreu no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, o relator levou em consideração o dia do julgamento para estabelecer o marco temporal.

O ministro Luiz Fux também entendeu que não haverá modulação de efeitos quanto aos débitos fazendários que já foram atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Por fim, ele considerou que a decisão plenária sobre a matéria não alcança os provimentos judiciais condenatórios que transitaram em julgado. Estes, segundo o relator, terão os critérios de pagamentos mantidos. "Essa é uma questão não só de segurança jurídica, mas de repercussão econômica e social", avaliou.

Julgamento de processos semelhantes

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que pautará outros processos semelhantes a fim de que sejam julgados em conjunto com os embargos de declaração no RE 870947. Segundo ele, este é o tema que mais demanda pedidos das Justiças estaduais, Federal e do Trabalho. O ministro observou que, atualmente, a presidência da Corte recebe pedidos de todos os tribunais do Brasil para que o Plenário decida a matéria e solicitações dos particulares que estão com processos sobrestados nas instâncias da Justiça, aguardando a solução de casos já decididos sobre a aplicação da correção monetária e dos juros.

Informações: STF 

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