TJ/SP: Prescrição de órteses e próteses oftalmológicas não é atividade privativa de médicos
Decisão é da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP, ao julgar recurso de optometrista.
Da Redação
segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
Atualizado em 2 de outubro de 2019 14:39
A prescrição de órteses e próteses oftalmológicas não é uma atividade privativa do médico. Assim entendeu a 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP ao dar parcial provimento a recurso de optometrista.
A optometrista foi autuada pela vigilância sanitária do município de São Paulo, que alegou que a profissional não poderia realizar exames de acuidade visual, nos termos do decreto Federal 20.931/32. Em virtude da autuação, o estabelecimento da optometrista foi interditado. Ela então ingressou na Justiça requerendo a nulidade do auto de infração.
Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente. A optometrista interpôs recurso no TJ/SP.
O relator na 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP, desembargador Kleber Leyser de Aquino, pontuou que "é possível a instalação de estabelecimentos por optometristas, desde que não realizem atividade privativa médica", sendo que as atividades privativas aos médicos estão elencadas no artigo 4º da lei 12.842/13. O magistrado afirmou que um inciso da lei previa a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas como ato privativo do médico, no entanto, o dispositivo foi vetado.
"Diante do veto, constata-se ser possível a instalação de estabelecimento pelos optometristas para a prática de atividades não privativas do médico, dentre elas a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas. Entender o contrário seria violar os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1.988, quanto ao livre exercício da profissão, do trabalho e da livre iniciativa."
Ao ressaltar que a profissão de optometrista também é regulada por diversas normas e que a apelante demonstrou estar habilitada para o exercício profissional, tendo juntado certificado de conclusão de curso em instituição filiada ao Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria, o colegiado deu parcial provimento ao recurso.
O advogado Filipe Panace Menino patrocinou a optometrista na causa.
- Processo: 1047416-26.2016.8.26.0053
Confira a íntegra do acórdão.