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Combate ao tráfico

IAB defende fim de guerra armada contra tráfico em áreas urbanas

Proposta será apresentada em audiência pública realizada na faculdade de Direito da USP no próximo dia 6.

Da Redação

sábado, 1 de dezembro de 2018

Atualizado em 30 de novembro de 2018 16:00

O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros defende o fim do enfrentamento bélico ao comércio de drogas nas áreas urbanas. A mudança no combate ao tráfico é uma das 10 propostas do parecer da Comissão de Direito Penal aprovado na sessão ordinária desta quarta-feira, 28. O texto será apresentado pelo IAB à Comissão de Atualização da Lei de Drogas, na audiência pública marcada para o dia 6 de dezembro, na Faculdade de Direito da USP.

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A comissão de juristas, presidida pelo ministro Marcelo Navarro, do STJ, e que tem como vice-presidente o ministro do STJ Rogerio Schietti, foi instituída pela presidência da Câmara em junho deste ano para elaborar um anteprojeto de lei que visa a atualizar a lei de drogas (11.343/06) e o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. O presidente da Comissão de Direito Penal, Marcio Barandier, representará o IAB na audiência pública.

"A política de combate ao comércio de drogas, aplicada com cunho bélico e militar nos últimos 30 anos, se demonstrou fracassada e vem resultando num número elevado de mortos e feridos, entre suspeitos, policiais e inocentes, em operações desencadeadas nas zonas urbanas", afirmou João Carlos Castellar, ao sustentar o parecer na sessão plenária.

O documento foi redigido por ele e os também membros da Comissão de Direito Penal Renato Neves Tonini e Katia Rubinstein Tavares. "O enfrentamento bélico deve ser substituído por medidas de redução de danos e de saúde pública, bem como com investigações inteligentes que tenham por objetivo impedir o ingresso no Brasil de drogas e armas", defendeu Castellar.

Dentre as 10 propostas do IAB, também estão: redução das penas, aplicação de sanções diferenciadas para pequenos e grandes traficantes, fim das restrições à concessão de benefícios previstos no CP e na lei de execução penal, descriminalização do consumo, adoção de políticas de saúde para os dependentes químicos e campanhas educativas nas redes públicas e privadas de ensino.

Sanções diferenciadas

De acordo com Castellar, a redução das penas e a adoção de sanções diferenciadas são fundamentais, já que, segundo ele, "a política de combate ao tráfico de drogas tem gerado também um assustador e exponencial aumento da população carcerária".

Em relação à descriminalização do consumo, o advogado disse que a maconha deve ser excluída da lista de proibições da Agência de Vigilância Sanitária para fins medicinais e, ainda, o seu consumo descriminalizado, pois além de não acarretar consequências mais graves do que o do tabaco ou do álcool, substâncias que são comercializadas licitamente, a medida resultaria em grande avanço para a redução dos índices de criminalidade e carcerário.

Ainda de acordo com o advogado, "mais do que prender pessoas, devem as autoridades se preocupar, sobretudo, em apreender o objeto do crime antes que chegue aos pontos de venda a varejo". Em sua opinião, "as atividades investigativas, de inteligência, devem prevalecer em relação às de repressão".

Ele destacou também a importância da aplicação de medidas de cooperação internacional, controle de fronteiras, portos, aeroportos e rodoviárias. "Certamente, são mais eficazes e causam menos efeitos colaterais."

Na sessão, Marcio Barandier reforçou também a relevância da definição da quantidade específica de drogas que caracteriza a conduta como sendo de uso e acima da qual se configura o crime de tráfico. "É preciso estabelecer critérios objetivos, pois hoje um jovem da zona sul do Rio de Janeiro, por exemplo, preso com uma pequena quantidade de drogas é enquadrado como usuário, enquanto um jovem da zona Norte da cidade, com a mesma quantidade, responde por tráfico, na maior parte dos casos", criticou o presidente da Comissão de Direito Penal.

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