STF julga caso de juíza que deixou jovem presa com 30 homens
Processo está na 1ª turma e já tem votos divergentes.
Da Redação
terça-feira, 27 de novembro de 2018
Atualizado às 16:37
A ministra Rosa Weber, do STF, pediu vista na 1ª turma em processo que trata do caso de juíza que deixou jovem presa com 30 homens. O mandado de segurança foi impetrado contra a decisão do CNJ de aplicar a pena de disponibilidade à juíza.
Em 2010, ao analisar o processo, o CNJ havia decidido pela aposentadoria compulsória da magistrada. O entendimento, porém, foi revisto pelo STF dois anos depois. De acordo com a decisão, não havia provas de que a juíza Clarice Maria de Andrade tinha ciência da circunstância em que foi cumprida a ordem de prisão da adolescente, e por isso o Tribunal determinou que o Conselho julgasse novamente o caso levando em conta apenas a acusação de falsificação de documento.
O CNJ, então, aplicou a nova pena, considerando a "falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais", na medida em que não agiu prontamente ao receber ofício da autoridade policial solicitando a transferência da jovem.
Há quase dois anos, o ministro Marco Aurélio, relator do MS, deferiu liminar suspendendo os efeitos do ato do CNJ, porquanto teria ocorrido desatendimento de parâmetros estabelecidos pelo Supremo na decisão de 2012: "Apesar de consignar, no ato atacado, o pronunciamento do Supremo referente ao afastamento de qualquer responsabilidade alusiva à custódia da menor, o Conselho, em aparente contradição, imputou à magistrada a prática de conduta desidiosa relacionada ao evento, a embasar a determinação da sanção de disponibilidade."
Na sessão desta terça-feira, 27, o decano da turma asseverou que os ministros que formaram a corrente vencedora na época (tendo ele próprio ficado de redator para o acórdão) "deixaram claro que, afastada a responsabilidade da juíza, restava apenas a questão relativa à fraude documental".
Segundo Marco Aurélio, o CNJ acabou por ressuscitar imputação que não estava no processo administrativo, e por isso anulou o pronunciamento que impôs a pena.
Proporcionalidade da pena
Próximo a votar, o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência. De acordo com Barroso, o STF entendeu que não havia responsabilização possível da magistrada pelo auto de prisão em flagrante, e por isso não se poderia aplicar a ela em novo julgamento a pena de aposentadoria compulsória.
Contudo, asseverou, a parte relativa à questão do ofício que a autoridade policial enviou à juíza, noticiando a circunstância na qual a jovem estava presa, não teria sido objeto de expressa anuência dos ministros do Tribunal.
Para o ministro, a nova decisão do CNJ não extrapolou os limites fixados pelo Supremo, pois: (i) não foi aplicada a penalidade de aposentadoria compulsória expressamente afastada pela Corte na ocasião. A decisão impõe penalidade de disponibilidade, que conforme a Loman é menos grave; e (ii) não há violação ao precedente porque não se imputou responsabilidade à magistrada pela homologação de auto de flagrante, afastado pela Corte.
Luís Roberto Barroso apontou que o CNJ levou em consideração a (i) negligência da magistrada para adotar providência da transferência da presa, sendo que foi expressamente requerida pela autoridade competente e (ii) que a magistrada procurou eximir-se de sua responsabilidade produzindo documento falso com data retroativa na tentativa de provar que adotou providências que não adotou.
"O Conselho não só pode como deve analisar a conduta da impetrante neste aspecto - o ofício enviado pela autoridade policial - porque (i) o acórdão não afasta esse fundamento e (ii) nem mesmo a análise dos votos conduz a essa conclusão."
Barroso entendeu que ao analisar a conduta da magistrada em sanar situação de risco formalmente comunicada pela autoridade, o CNJ não analisou o mérito da função judicante, e por isso tem o respaldo do art. 103-B da CF, de modo que considerou proporcional a penalidade aplicada.
Marco Aurélio, por sua vez, manteve a concessão da ordem, porque entende que o fato afastado pelo Supremo - a responsabilidade da magistrada - foi invocado pelo CNJ para chegar à nova conclusão.
A ministra Rosa pediu vista diante da dúvida sobre a leitura e compreensão do que foi decidido pelo Supremo.
- Processo: MS 34.490