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MPT pede que Havan seja condenada em R$ 100 milhões por intimidar funcionários nas eleições

Luciano Hang, dono da empresa, teria coagido funcionários a votarem em Bolsonaro.

Da Redação

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Atualizado às 09:07

O MPT/SC ajuizou na segunda-feira, 19, ACP contra as lojas Havan. O pedido é de indenização por danos morais coletivos de R$ 25 milhões e danos morais individuais de R$ 5 mil reais para cada um dos 15 mil trabalhadores da Havan, o que soma R$ 75 milhões.

De acordo com os procuradores do Trabalho, a empresa realizava pesquisa eleitoral com identificação dos seus empregados e praticava assédio moral com fins de interferir no livre exercício do direito de voto nas eleições 2018, coagindo os funcionários a votarem no candidato Jair Bolsonaro.

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Na ação, eles ressaltam que o empresário declarava que iria fechar milhares de postos de trabalho caso seu candidato não fosse eleito. Também eram realizados eventos em unidades da empresa com ostensiva campanha política partidária para presidência da república.

Para os procuradores, as condutas violam de forma grave a CF, a democracia, e comprometem a liberdade de escolha política dos trabalhadores que, por receio de perderem o emprego, estariam sendo forçados a votar em determinado candidato, situação que geraria o dever de indenizar não só os empregados, mas também a coletividade afetada.

Entenda o caso

Durante a campanha eleitoral, o dono da empresa, Luciano Hang, pediu que seus funcionários votassem no então candidato Jair Bolsonaro. Em um vídeo publicado na rede interna da loja, o empresário afirma que "se a esquerda ganhar" fechará lojas e demitirá empregados".

Em outubro o MPT ajuizou ação cautelar para que a empresa Havan e seu proprietário fossem proibidos de adotar quaisquer condutas que configurassem assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo ou tentassem influenciar o voto de seus empregados. A ação também pedia que a empresa fosse imediatamente impedida de pressionar trabalhadores para qualquer atividade ou manifestação política em favor a candidato ou a partido político, bem como de realizar pesquisa de intenção de voto junto aos seus empregados.

Em liminar com abrangência nacional proferida no dia 3 de outubro, o juiz do Trabalho Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª vara do Trabalho de Florianópolis, acolheu as teses do MPT e determinou que a empresa se abstivesse de realizar propaganda política entre os seus empregados, deixando de adotar condutas que os intimidem a votar no candidato favorito do empresário.

Reparação dos danos

Diferentemente da ação cautelar que pedia a proibição da prática de assédio moral às vésperas da eleição, na ACP ajuizada nesta semana o MPT busca a reparação dos danos, por meio de indenizações por danos morais coletivos e individuais, considerando a grave lesão aos direitos dos trabalhadores e da coletividade.

O MPT também sustenta que os pedidos de danos morais coletivos e individuais decorrem das manifestações do empresário já que "se espera que os agentes econômicos desempenhem suas atividades dentro dos padrões de legalidade, sem desrespeitar direitos fundamentais tão caros ao Estado Democrático de Direito, que são a liberdade de expressão e de pensamento e de escolha política num sistema fundado na democracia representativa".

Assinam a ACP ajuizada na segunda-feira os procuradores do Trabalho Alice Nair Feiber Sonego, Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro, Luciano Arlindo Carlesso, Luiz Carlos Rodrigues Ferreira e Sandro Eduardo Sardá.

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