Estado de SC indenizará família de vítima de bala perdida em ação policial
O filho, a mãe e a irmã da vítima também receberão pensão mensal.
Da Redação
domingo, 18 de novembro de 2018
Atualizado em 14 de novembro de 2018 11:05
A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC determinou que o Estado de Santa Catarina pague, ao todo, R$ 90 mil de indenização à família de um homem que faleceu em decorrência de bala perdida durante ação da PM. Além da indenização, os familiares receberão pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos.
Ao analisar ação dos familiares, o juízo de 1º grau condenou o ente federado ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 60 mil para cada autor (sendo eles o filho, a mãe e irmã do homem) mais pensão mensal correspondente a um salário mínimo.
No TJ/SC, o Estado argumentou que a PM agiu no exercício regular do direito, estrito cumprimento do dever legal e legítima defesa, razões pelas quais deve ser afastada sua responsabilidade pelo ato e, consequentemente, o dever de indenizar.
No entanto, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator, não acolheu os argumentos do ente federado. O relator verificou que há provas nos autos que demonstram que a operação policial resultou na morte da vítima, que não era alvo da ação ostensiva, mas acabou atingido por bala perdida próximo de sua residência.
O magistrado afirmou que, mesmo diante da inocorrência de abusos na atividade policial, cabe ao ente público responder por danos causados a terceiros.
"Logo, inarredável o dever do Estado em reparar abalo anímico causado aos familiares (...), pelo ato praticado por preposto estatal durante ação policial militar que acabou resultando no falecimento da vítima."
O colegiado seguiu por unanimidade o entendimento do relator.
- Processo: 0304424-16.2017.8.24.0020
Veja o acórdão.