Dodge questiona lei do RJ sobre atendimento a vítimas de estupro
Procuradora-Geral pediu a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo que versa sobre realização de perícias em casos de estupro.
Da Redação
terça-feira, 6 de novembro de 2018
Atualizado às 09:06
A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, ajuizou ADIn contra lei do Rio de Janeiro que institui o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro. Dodge questiona o artigo 1º, parágrafo 3º, que dispõe sobre a obrigatoriedade de que as vítimas do sexo feminino menores de idade sejam examinadas por perito legista mulher. O relator da matéria é o ministro Edson Fachin.
Para a procuradora, a referida obrigação viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal e sobre normas gerais de procedimento em matéria processual.
Raquel Dodge também defende a inconstitucionalidade da lei pois, segundo ela, a legislação ofende o direito das crianças e dos adolescentes de acesso à Justiça e os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta. Dodge sustenta que, em razão da restrição imposta pela norma, médicos legistas plantonistas não estão realizando as perícias no tempo adequado, o que prejudicaria a persecução penal.
Em caráter liminar, ela pede a suspensão parcial do dispositivo para que prevaleça a regra de que "sempre que possível, a vítima do sexo feminino será examinada por perito legista mulher", que, segundo sustenta, é suficiente para proteger todas as mulheres sem que haja retardamento ou prejuízo da perícia. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da obrigatoriedade de que o exame em menores do sexo feminino seja realizado por médicas.
Plenário
Edson Fachin, observou que as alegações apresentadas pela PGR "apontam para um grave quadro de violações que recomendam apreciação urgente deste Supremo Tribunal Federal" e solicitou inclusão do processo em pauta de julgamento para que o plenário examine o pedido de cautelar.
- Processo: ADIn 6.039
Veja a petição inicial.