Choque em evento gera indenização, decide TJ/BA
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Da Redação
terça-feira, 22 de agosto de 2006
Atualizado às 08:35
Negligência
Choque em evento gera indenização, decide TJ/BA
O juiz Eduardo Viana Barreto, da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital, condenou uma empresa de produções de eventos por danos morais e materiais no valor R$ 15 mil, corrigidos monetariamente e acrescido de juros de 0,5% ao mês.
Durante um evento musical ocorrido em
A universitária procurou a empresa responsável pela produção do evento, mas não obteve qualquer tipo de ajuda. O juiz entende que ação de indenização proporcionará à autora do conforto para compensação do sofrimento que lhe foi imposto e desestimulará a empresa a repetir a negligência.
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