Funcionário dispensado por perseguição deve ser reintegrado ao trabalho
Juiz Alcir Kenupp Cunha concluiu houve deliberado cerceamento de defesa do trabalhador com intuito de prejudicá-lo.
Da Redação
segunda-feira, 29 de outubro de 2018
Atualizado às 14:03
O juiz Alcir Kenupp Cunha, da 6ª VT de Brasília/DF, determinou que um trabalhador, demitido por justa causa, seja reintegrado ao trabalho. O magistrado concluiu que a dispensa do trabalhador foi um ato de perseguição quando verificou que a empresa cerceou o direito de defesa do funcionário no processo interno de investigação que o acusava de entregar atestado médico falso.
O engenheiro eletricista concursado ajuizou ação contra a empresa de energia em que trabalhava após ser demitido por justa causa sob a alegação de que ele teria entregado um atestado médico falso. Na ação, ele alegou que existe um histórico de perseguições, inclusive comprovada em outros processos que move contra a empresa. Também argumentou que o procedimento interno de apuração de seu suposto ato não observou as normas internas.
Ao analisar o caso, o juiz Alcir Cunha concluiu que a demissão do engenheiro foi um ato de perseguição. O magistrado verificou que a empresa confessou que não houve provocação da autoridade policial para apuração da referida alegação e o laudo constante do atestado não foi confrontado com laudo de junta médica. "Só este fato torna NULO o processo de investigação interna, por falta de contraditório e ampla defesa", afirmou o juiz.
O juiz também reconheceu que ficou comprovado que o trabalhador teve dificuldades em obter acesso aos autos da investigação.
"Os comportamentos da Reclamada convenceram o Juízo de que houve deliberado cerceamento de defesa do Autor com intuito de prejudica-lo no processo interno de investigação, que culminou com sua demissão."
Assim, determinou a reintegração do funcionário para as funções para as quais fora contratado por concurso público. A empresa também foi condenada a pagar R$ 300 mil de danos morais ao engenheiro.
Os advogados Marcelo Corrêa e Bruno Frota atuaram na causa.
- Processo: 0000620-94.2017.5.10.0007
O caso tramita em segredo de justiça.