STJ aprova súmula sobre ocupação indevida de bem público
O enunciado foi aprovado pela Corte Especial.
Da Redação
quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Atualizado às 11:21
"A ocupação indevida de bem público configura mera detenção de natureza precária insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias."
O enunciado acima foi aprovado pela Corte Especial do STJ na sessão desta quarta-feira, 24. O relator foi o ministro Felix Fischer. A aprovação foi por unanimidade e a súmula será a de nº 619.