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TRE/SP: Procurador de Justiça tem registro indeferido

Da Redação

segunda-feira, 21 de agosto de 2006

Atualizado às 09:31


Membro do MP

 

TRE/SP: Procurador de Justiça tem registro indeferido

 

Na sessão de 17/8, os juízes do TRE/SP indeferiram por 4 x 2 votos, o pedido de registro do candidato a deputado federal, Dimas Eduardo Ramalho, por ser membro do MP. Ramalho, que exerce o mandato de deputado desde 1990, é Procurador de Justiça do MP do Estado de São Paulo e se encontra afastado há 16 anos do Órgão.

 

De acordo com o julgamento, a Emenda Constitucional nº 45/2004 (clique aqui) vedou aos membros do MP o exercício da atividade político-partidária. Conforme a nova legislação, os membros do MP foram equiparados aos da Magistratura, que devem se afastar definitivamente de suas funções para concorrerem a cargos públicos.

 

Segundo o juiz designado, desembargador Marco César Müller Valente, "é a circunstância de o representado vir exercendo mandato legislativo, nada repercute, bem de ver, porque o texto constitucional não excepcionou, ocorrendo a subsistência do mandato para o qual já fora eleito antes da Emenda Constitucional nº 45 pela natural decorrência de tratar-se de situação consumada, de ato jurídico político perfeito, que deveria portanto produzir seus efeitos até o termo de seu prazo."

 

Cabe recurso ao TSE.

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