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Resultado do sorteio da obra "A Não Incidência da Licitação nas Empresas Estatais"

O propósito da obra é enfrentar o seguinte problema: em que situações a licitação deve ser afastada dos negócios das empresas estatais?

Da Redação

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Atualizado em 23 de outubro de 2018 14:11

tO livro "A Não Incidência da Licitação nas Empresas Estatais" (Lumen Juris - 165p.), de Alexandre Santos Sampaio, apresenta o embate entre a liberdade empresarial e a licitação pública.

A obra busca compreender em que situações deve ocorrer a não incidência, também denominada inaplicabilidade, de licitação para que as empresas estatais que atuam na atividade econômica atinjam plenamente as suas finalidades empresariais.

É visto que o hibridismo normativo, público e privado, que envolve as empresas estatais leva a necessidade de, muitas vezes, afastar por completo a prévia licitação, para atuar no mercado concorrencial de maneira plena. O estatuto jurídico das empresas estatais, lei 13.303/16, inovou no ordenamento jurídico ao trazer explicitamente hipóteses de não incidência de licitação. Contudo, a previsão legal foi restritiva e não trouxe uma solução de maior flexibilidade e simplificação das contratações, além de tratar as empresas estatais de maneira indistinta, seja as que prestam serviços públicos, atuam em regime de monopólio ou as que exploram atividade econômica em sentido estrito.

Mesmo antes da lei das estatais, a jurisprudência e a doutrina, combinado às decisões dos órgãos de controle, já afastavam a licitação em algumas hipóteses, tais como o exercício da atividade-fim ou quando a licitação se torna um óbice intransponível para o atingimento do objetivo almejado. De igual modo, esta solução extralegal padrão também não abarca todos os casos possíveis em que a licitação deve ser afastada, como operações complexas.

Sobre o autor:

Alexandre Santos Sampaio é advogado e assessor jurídico do banco do Brasil. Graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador e em Administração pela UEBA. Mestre em Direito pelo UniCEUB, especialista em Direito Público pela Associação Educacional Unyahna e em Direito Civil pela UFBA.

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Ganhadora:

  • Tânia Arnecke Pereira, de Mundo Novo/MS