STF julgará incidência de ICMS sobre venda de automóveis por locadoras
Ministros decidiram pela existência da repercussão geral na matéria.
Da Redação
segunda-feira, 22 de outubro de 2018
Atualizado às 09:02
Os ministros do STF vão decidir se o ICMS incide na venda de automóveis integrantes do ativo imobilizado de locadoras de veículos, independentemente de a compra ter ocorrido em prazo inferior a um ano. O tema é discutido no RE 1.025.986, que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual.
Uma empresa do ramo de locação de carros impetrou MS postulando a isenção de ICMS na venda de veículos adquiridos de montadoras, antes de decorrido o período de um ano da compra. Entre outros pleitos, a locadora pedia o afastamento de regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que estabelece a incidência do imposto caso a venda seja efetuada em prazo inferior a um ano da aquisição do bem.
O TJ/PE havia indeferido o pedido, sob o entendimento de que, devido à natureza mercantil da operação, quando os bens tiverem sido comprados por locadora de veículos e sejam integrantes de seu ativo fixo, o ICMS deve incidir na operação de venda dos automóveis realizada em prazo inferior a 12 meses. No recurso ao STF, a empresa afirmou que a obrigação contraria os princípios da legalidade tributária, da isonomia, da não cumulatividade e da livre concorrência.
Repercussão geral
Em manifestação no plenário virtual, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, salientou que a matéria é passível de repetição em inúmeros casos e, por este motivo, deve ser analisada pelo STF. Segundo ele, é necessário definir se a possibilidade de o Poder Executivo prever situações de incidência tributária em operações não alcançadas pela legislação de regência do ICMS é harmônica, ou não, com os dispositivos constitucionais que vedam a instituição ou aumento de tributo sem lei que o estabeleça , e atribuem aos Estados, ao Distrito Federal a possibilidade de instituir impostos sobre a circulação de mercadorias.
O voto do relator, reputando a constitucionalidade da controvérsia e reconhecendo a repercussão geral, foi acompanhado pela maioria dos ministros. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello.
Informações: STF