MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. PL estabelece novas regras para interrogatório em audiências trabalhistas

PL estabelece novas regras para interrogatório em audiências trabalhistas

Proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Da Redação

domingo, 21 de outubro de 2018

Atualizado em 19 de outubro de 2018 15:21

 A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou mudanças nas regras para o interrogatório em audiências de processos trabalhistas. As alterações estão previstas no PL 6509/16, do deputado Carlos Bezerra (MDB/MT). A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

t

A principal mudança impede que a parte assistida por advogado esteja presente durante o depoimento da outra parte. A intenção é que um depoimento não influencie o outro, regra já presente no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e adotada na jurisprudência trabalhista.

Segundo o relator, deputado Lucas Vergilio (SD/GO), o projeto torna lei o que já é hábito nas audiências trabalhistas. Ao incluir a determinação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), retira a lacuna existente na legislação.

"A finalidade desta regra é a de evitar que uma das partes seja favorecida pela possibilidade de predeterminar seu depoimento de acordo com o que ouviu da outra, o que significaria afronta à igualdade no processo."

A proposta moderniza o texto da CLT ao retirar expressões referentes ao "presidente da sessão" ou "juiz temporário", relacionadas à extinta representação classista na Justiça do Trabalho.

Além disso, o texto deixa claro que o juiz poderá interrogar os litigantes por sua iniciativa ou a pedido de outra parte; e que o livre interrogatório poderá ser usado como meio de prova no processo.

Veja a íntegra