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Propaganda eleitoral

Notícia que afirmou que Jaques Wagner defendeu fim do 13º não é propaganda negativa

Na decisão, juíza auxiliar defendeu o direito à liberdade de expressão.

Da Redação

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Atualizado às 08:29

A juíza auxiliar Carmem Lúcia Santos Pinheiro, do TRE/BA, negou pedido de resposta do ex-ministro do Trabalho Jaques Wagner no jornal "O Antagonista" em razão de matéria que afirmou que o ex-ministro havia defendido o fim do 13º. Ao ressaltar o direito à liberdade de expressão, a magistrada concluiu que inexiste no referido conteúdo notícia sabidamente inverídica.

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Após ter ciência da matéria intitulada "Quando ministro do Trabalho, petista Jaques Wagner defendeu fim do 13º", Jaques Wagner apresentou pedido de liminar pleiteando a remoção do referido conteúdo e o exercício de direito de resposta. Ele e a coligação "Mais trabalho por toda Bahia" alegaram que o conteúdo era, na verdade, prática de propaganda eleitoral inverídica e negativa.

Ao analisar o pedido, a juíza não acolheu os argumentos. Para ela, o caso se apresenta em harmonia com a realidade dos fatos originais e anteriormente publicados por outro veículo de comunicação.

"Inexiste em seu conteúdo notícia sabidamente inverídica ou mesmo constituir propaganda negativa, mas, ao contrário, mero posicionamento crítico jornalístico, sem ofensa à honra do candidato e sem potencial de causar desequilíbrio no pleito em curso."

Na decisão, a magistrada endossou o exercício do direito à liberdade de expressão e o direito de informação.

O veículo de informação foi representado pelo advogado André Marsiglia Santos do escritório Lourival J. Santos - Advogados.

Veja a decisão.

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