MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa consegue direito à espontaneidade da denúncia após fim do prazo de auditoria fiscal
Espontaneidade da denúncia

Empresa consegue direito à espontaneidade da denúncia após fim do prazo de auditoria fiscal

Decisão é da juíza de Direito Graciella Lorenzo Salzman, da vara da Fazenda Pública de Barueri/SP.

Da Redação

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Atualizado em 16 de outubro de 2018 14:51

A juíza de Direito Graciella Lorenzo Salzman, da vara da Fazenda Pública de Barueri/SP, concedeu parcialmente liminar em MS para determinar que seja restabelecido o direito de uma empresa à espontaneidade de denúncia em razão do decurso do prazo para tramitação de processo fiscalizatório aberto contra ela.

t

A contribuinte foi notificada sobre a instauração de procedimento fiscalizatório com o objetivo de apurar eventuais irregularidades no recolhimento do ICMS. Com isso, encaminhou à delegacia regional tributária os documentos solicitados através de e-mail, os quais foram protocolados. No entanto, oito meses após a disponibilização da documentação, não houve conclusão da auditoria e nem sequer foi apontada qualquer irregularidade contra a empresa, que supôs que a documentação havia sido suficiente.

Em virtude disso, a companhia requereu a concessão de liminar para que fosse determinando o imediato encerramento do processo fiscalizatório por causa do término do prazo para sua tramitação; ou para que fosse restabelecida a espontaneidade da denúncia para sanar eventuais irregularidades.

A juíza considerou que, no caso em tela, o prazo previsto na legislação estadual para encerramento do procedimento já se esgotou. No entanto, conforme dispõe o artigo 5º da lei complementar estadual 939/03, é garantido ao contribuinte o restabelecimento da espontaneidade para denúncia, não tratando de imposição de prazo para conclusão do processo administrativo sob pena de preclusão.

Segundo a magistrada, o restabelecimento da espontaneidade "não impede a lavratura de autos de infrações, caso constatadas irregularidades ao final do procedimento". Com isso, ela deferiu parcialmente a liminar pleiteada, para que fosse restabelecido o direito à contribuinte.

Os advogados Carlos Eduardo Sanchez e Vagner Augusto Dezuani, do escritório Garrido, Focaccia, Dezuani & Sanchez Advogados, patrocinam a empresa na causa.

  • Processo: 1013941-63.2018.8.26.0068

Confira a íntegra da sentença.

__________________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...