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Eleições OAB 2018

Conheça as regras para as eleições da OAB de 2018

As seccionais deverão realizar as eleições na segunda quinzena de novembro.

Da Redação

terça-feira, 16 de outubro de 2018

Atualizado em 15 de outubro de 2018 14:09

A partir da segunda quinzena de novembro, todas as seccionais da OAB passarão pelo processo eleitoral a fim de eleger as diretorias seccionais, conselheiros seccionais e federais, além das subseções e dos diretores da CAASP. O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB.

As normas eleitorais constam no Estatuto da OAB, no regulamento geral da Ordem e no provimento 146/11. Confira as principais regras para as eleições.

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Elegibilidade:

São condições de elegibilidade: 

  • Ser advogado regularmente inscrito na respectiva Secional da OAB, com inscrição principal ou suplementar;
  • Estar em dia com as anuidades;
  • Não ocupar cargos ou funções incompatíveis com a advocacia;
  • Não ocupar cargos ou funções dos quais possa ser exonerável ad nutum, mesmo que compatíveis com a advocacia;
  • Não ter sido condenado por nenhuma infração disciplinar, salvo se reabilitado pela OAB;
  • Exercer a profissão, há mais de 5 anos, excluído o período de estagiário;
  • Não estar em débito com a prestação de contas ao Conselho Federal, no caso de ser dirigente do Conselho Secional.
  • Não integrar listas, com processo em trâmite, para provimento de cargos nos tribunais administrativos ou judiciais.

Chapas:

São admitidas apenas registro apenas chapas completas (devem atender ao mínimo de 30% e ao máximo de 70% para candidaturas de cada sexo). O prazo para o registro das chapas, na Secretaria do Conselho, é até trinta dias antes da votação.

Os seguintes cargos deverão ser contemplados nas chapas: diretoria (presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro), conselheiros seccionais, conselheiros federais e diretoria da CAASP.

Propagandas:

A propaganda eleitoral, que só poderá ter início após o pedido de registro da chapa, tem como finalidade apresentar e debater propostas e ideias relacionadas às finalidades da OAB e aos interesses da Advocacia.

Os atos de propaganda proibidos são: propaganda transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio; outdoors; carros de som; propaganda na imprensa, ainda que gratuita, que exceda, por edição, a um oitavo de página de jornal padrão e a um quarto de página de revista ou tabloide, não podendo exceder, ainda, a 10 (dez) edições.

No dia da eleição

Para os eleitores, é necessário lembrar que:

  • O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB. A ausência injustificada gera multa no valor de 20% da anuidade.
  • O eleitor somente pode votar no local que lhe for designado, sendo vedada a votação em trânsito.
  • A votação será realizada por meio da urna eletrônica ou cédula única, caso não seja adotada a votação eletrônica.
  • A posse dos eleitos ocorre em janeiro do primeiro ano do mandato.

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