CNJ mantém afastado juiz que planejava mandar exército recolher urnas antes da eleição
Por unanimidade, foi mantida liminar que afastou o magistrado no último dia 28.
Da Redação
terça-feira, 9 de outubro de 2018
Atualizado às 15:08
O CNJ ratificou, em sessão desta terça-feira, 9, decisão provisória em que determinou o afastamento do juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa/GO.
O juiz pretendia determinar que o exército realizasse busca e apreensão de urnas eletrônicas na véspera das eleições, para fins de perícia. Para o relator, ministro Humberto Martins, restou configurada a prática de atos de abuso de poder e violação de seus deveres funcionais. O ministro foi seguido à unanimidade.
O juiz de Formosa, em Goiás, Eduardo Luiz Rocha Cubas foi denunciado ao CNJ pela AGU. Na reclamação disciplinar, a AGU apontava uma série de atos considerados irregulares e pedia providências cautelares contra o juiz. No último dia 28, por meio de liminar, o magistrado foi afastado das funções por três dias. O processo foi submetido ao plenário do Conselho para referendo.
Em seu voto, o relator observou que entre os atos irregulares apontados pela AGU, o juiz afastado teria permitido o processamento de ação popular perante o JEC - que, na visão do relator, seria claramente incompetente; teria se dirigido pessoalmente ao comando do exército para antecipar o conteúdo de decisão a ser proferida; utilizado de sua posição de magistrado para atingir objetivos no sentido de inviabilizar a realização das eleições; buscou desacreditar o voto, incentivando radicalização do discurso que suprime a racionalidade essencial ao estado de Direito; conferiu sigilo judicial a processo sem fundamento legal para tanto, inclusive deixando de digitalizar os autos; deixou de notificar os órgãos de representação judicial da união, ofendendo o devido processo legal; e manifestou-se em vídeo divulgado na internet com conteúdo político-partidário.
Diante dos elementos de prova nos autos, o ministro Humberto Martins concluiu que tanto os aspectos fáticos bem como as documentações que foram juntadas aos autos levaram à conclusão pela ratificação, em todos os termos, da decisão concedida pelo CNJ em caráter provisório.
O voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado.
- Processo: 0008807-09.2018.2.00.0000