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TRF da 2ª região assegura uso de nome social a travestis e transexuais

Guia da Diversidade também foi elaborado pela JF/RJ.

Da Redação

segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Atualizado às 18:15

O presidente do TRF da 2ª região, desembargador André Fontes, editou resolução que assegura a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários e integrantes do Tribunal e das seções judiciárias do RJ e ES. 

A medida também assegura a possibilidade às partes, aos advogados, aos magistrados, aos servidores, aos estagiários e aos trabalhadores terceirizados, em seus registros, sistemas e documentos.

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De acordo com a norma, o nome social será declarado pela própria pessoa e deverá ser observado independentemente de alteração dos documentos civis. Os magistrados, servidores, estagiários e terceirizados deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo nome social indicado.

Além disso, os sistemas informatizados de processos judiciais utilizados no âmbito do Tribunal deverão conter campo especificamente destinado ao registro do nome social da parte e de seu procurador.

Diversidade

A JF/RJ também elaborou um Guia da Diversidade. De iniciativa do juiz Federal Dario Ribeiro Machado Junior, responsável pelos textos da publicação, o guia apresenta termos usuais, legislação e direitos referentes a pessoas LGBT. 

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