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Eleições 2018

TRF-3 suspende decisão e mantém Delcídio inelegível

MP Eleitoral ajuizou ações para derrubar decisão que suspendia efeitos da cassação do ex-senador.

Da Redação

sábado, 6 de outubro de 2018

Atualizado às 10:56

O TRF da 3ª região suspendeu decisão proferida pela 4ª vara Federal de Campo Grande para manter a inelegibilidade decorrente da cassação do mandato do ex-senador da República Delcídio do Amaral. Os pedidos foram ajuizados pelo MPE/MS, segundo o qual a Justiça Federal em Mato Grosso do Sul não tem competência para suspender liminarmente efeito oriundo da cassação, ato político editado pelo Senado.

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O MP Eleitoral ajuizou duas medidas, um agravo de instrumento e uma suspensão de segurança, ambas com o objetivo de derrubar a decisão que suspendia parcialmente os efeitos da cassação de Delcídio, especificamente no tocante à inelegibilidade. Para o órgão ministerial, a decisão de 1º grau precisava ser suspensa para a garantia da ordem pública, já que interferia "indevidamente nas eleições gerais no estado de Mato Grosso do Sul, às vésperas do pleito eleitoral, causando grave lesão à ordem pública, em direta afronta às regras do jogo democrático estabelecidas".

Para a presidente do TRF-3, desembargadora Therezinha Cazerta, a questão da elegibilidade impacta na forma como as pessoas escolherão o seu representante para o Poder Legislativo. A decisão da JF/MS "se traduziu na criação de um tensionamento entre os Poderes da República, imiscuindo-se o Judiciário - por seu mais inicial grau de competência, ressalte-se - em questão afeta ao Poder Legislativo, gerando efeitos ao procedimento eleitoral, capazes de impactar significativamente na ordem pública".

Delcídio teve o mandato cassado em maio de 2016 por quebra de decoro parlamentar, tornando-se inelegível nos termos da lei da inelegibilidade (LC 64/90). Pediu registro de candidatura ao Senado para o pleito de 2018 no fim do prazo e teve o registro impugnado pelo MPE em 21 de setembro. O TRE/MS ainda não proferiu decisão quanto à impugnação.

  • Agravo de instrumento: 5024900-10.2018.4.03.0000

Confira a decisão.

  • Suspensão de segurança: 5024899-25.2018.4.03.0000

Confira a decisão.

Informações: MPF.

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