Veterinário que submeteu cão a sofrimento desnecessário é condenado
Consta nos autos que o veterinário utilizou "arame galvanizado" no procedimento cirúrgico.
Da Redação
segunda-feira, 1 de outubro de 2018
Atualizado às 08:46
A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF manteve decisão que condenou um médico veterinário por ter causado sofrimento desnecessário a um cachorro. O veterinário deverá pagar indenização por dano material e dano moral, no valor de R$ 10 mil, em razão do sofrimento desnecessário do cachorro, da demora na comunicação ao dono do falecimento do animal e da omissão em informar a causa da morte.
Consta nos autos que o cachorro, ainda vivo, permaneceu por alguns dias com exposição óssea e necrose do tecido. Também foi constatado o uso de arame, próprio da construção civil, no procedimento cirúrgico e o uso de fogo, para cauterizar o animal. O médico veterinário também não administrou medicação pós-operatória no cachorro.
Ao analisar a situação, o juízo de 1º grau decretou a revelia por parte do profissional, e constatou que ele não cumpriu corretamente com os ensinamentos da medicina-veterinária. Para o juízo singular, o veterinário utilizou procedimentos em desuso na profissão e sua conduta demonstrou a ausência de perícia no exercício de sua profissão. Diante da decisão, o veterinário recorreu.
No entanto, a 2ª turma não acolheu os argumentos do veterinário. Para o colegiado, a prática de procedimentos veterinários que causam sofrimento desnecessário a animal de estimação pode caracterizar ofensa aos atributos da personalidade do dono e ensejar dano moral.
Desta forma, a turma reafirmou a existência de relação de afeto entre o cão e o dono e destacou a relevância do papel dos animais de estimação na vida das pessoas. Concluiu que os procedimentos veterinários equivocados e a consequente morte do cachorro causaram inequívoca ofensa aos atributos da personalidade do autor e manteve o valor do dano moral arbitrado na sentença, em razão do cruel tratamento a que foi submetido o animal, e destacou que a conduta é incompatível com o atual nível de civilização da sociedade.
Informações: TJ/DF