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30 anos da Constituição Federal

Com mais de 100 emendas, Constituição de 88 é a mais alterada

Ao longo de 3 décadas, foram feitas 99 emendas ordinárias e outras 6 de revisão.

Da Redação

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Atualizado em 28 de setembro de 2018 10:27

No dia 31 de março de 1992 foi promulgada a emenda constitucional 1/92. Foi esta a primeira das 99 emendas ordinárias que, ao longo de 30 anos, mudariam a carta magna brasileira de 1988. Além destas, há outras seis emendas constitucionais de revisão, totalizando 105 emendas promulgadas em três décadas de vigência da Constituição cidadã, assim apelidada por Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte.

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A quantidade de alterações na CF garante à Carta cidadã o posto da Constituição mais emendada. Em média, são quase quatro modificações por ano e, desde 1992, a CF não passa um ano sem alterações. O período de fevereiro a dezembro de 2014 foi o que teve a maior quantidade de emendas promulgadas: foram 8. Em contrapartida, apenas uma alteração ao ano foi feita em 2008 e 2011. 

Carta de 1946 vem em segundo lugar quando o assunto é quantidade de emendas. Ela foi elaborada no período de redemocratização após os anos ditatoriais do Estado Novo e, durante os 21 anos de vigência, foram feitas 27 emendas.

Logo em seguida, vem a emenda constitucional de 1969, considerada por muitos estudiosos uma nova Constituição, já que mudou por completo, com uma canetada da Junta Militar, a CF de 1967, propondo 26 alterações.

Veja o histórico do número de emendas nas constituições:

Constituição  Início da vigência Fim da vigência  Número de emendas Duração
Império 1824 1889 1 65 anos
República 1891 1930 1 40 anos
Rev. 1930 1934 1937 1 3 anos
Estado Novo 1937 1945 21 8 anos
Redemocratização 1946 1967 27 21 anos
Rev. 64 1967 1969 - 2 anos
AI-5 1969 1987 26 18 anos

Emendas: muitas ou poucas?

A ministra Cármen Lúcia, em entrevista ao Migalhas em 2015, comentou acerca da quantidade das emendas constitucionais, momento em que a CF tinha pouco mais de 80 alterações. À época, a ministra afirmou: "Melhor seria se não tivesse tido a necessidade de tantas porque a jurisprudência constitucional precisa de ter uma certa estabilidade"

Por outro lado, Paulo Gustavo Gonet Branco, subprocurador-Geral da República, afirma que a quantidade de emendas da CF não é necessariamente ruim, porque a Constituição se permite ser alterada para preservar o essencial, como direitos sociais. Para ele, a CF tem uma rigidez que não é excessiva. 

Assista ao vídeo:

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Fonte: Nogueira, Octaciano 1824 / Octaciano Nogueira. - 3. ed. - Brasília : Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2012. 105 p. - (Coleção Constituições brasileiras ; v. 1) 

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