Toffoli pauta plenárias do STF até o fim do ano com foco em temas tributários
Questões trabalhistas e de concurso público também foram incluídas na agenda.
Da Redação
sexta-feira, 28 de setembro de 2018
Atualizado às 07:55
O ministro Dias Toffoli dá sinais de como será sua gestão à frente do Supremo: S. Exa. pautou as sessões plenárias até dezembro. A divulgação antecipada das pautas - um dos grandes pleitos da advocacia - ocorreu nesta quinta-feira, 27.
Além de questões como a da validade do decreto de indulto de Natal editado por Michel Temer e a ação da PF que chegou a prender policiais legislativos que teriam tentado obstruir a Lava Jato, o plenário decidirá também sobre a legalidade dos aplicativos de transportes, como o Uber.
Quando assumiu a presidência, Toffoli afirmou que não pautaria temas polêmicos - como a revisão da tese sobre a prisão logo após condenação em 2ª instância.
Atualmente, a Corte tem 304 temas de repercussão geral com mérito ainda não julgado - o número supera os 296 temas concluídos desde o início da repercussão geral.
Logo na sessão de 3 de outubro, há quatro processos com o status da repercussão. Entre eles, o RE 593.068, que discute se exigível contribuição previdenciária incidente sobre adicionais e gratificações temporárias, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. O processo é relatado pelo ministro Barroso.
Na semana seguinte (10/10), um caso que trata de importante questão trabalhista: saber se o desconhecimento da gravidez da empregada pelo empregador afasta, ou não, o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória (RE 629.053, relator ministro Marco Aurélio).
E no dia 17/10, também relatado pelo ministro Marco Aurélio, está pautado o processo que trata do alcance da exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião (RE 806.339)
Em entrevista ao Migalhas, o presidente afirmou que "em período eleitoral, o protagonista tem que ser o povo"; a pauta, assim, deve ser tranquila, com temas serenos. Assista:
Vem por aí
Processos com repercussão geral reconhecida aparecem em quase todas as sessões, e muitos são voltados à matéria tributária. Por exemplo, no dia 31/10, está pautado o caso que trata da dupla incidência do IPI em importação para revenda. Outros temas que têm previsão de serem julgados no semestre são:
- Saber se é constitucional a ampliação da base de cálculo e da majoração da alíquota da COFINS instituída pela lei 10.833/03, resultante da conversão da MP 135/03.
- Saber se é constitucional a MP 66/02, a qual inaugurou a sistemática da não cumulatividade da contribuição para o PIS, incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a consequente majoração da alíquota da referida contribuição associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido.
- Saber se ofende ao princípio da não-cumulatividade o estorno parcial de créditos de ICMS decorrentes de benefício ou incentivo fiscal concedido, por iniciativa unilateral de outro ente federativo, na operação precedente.
- Saber se há direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isenção.
No âmbito Penal, a pauta do plenário prevê discussão sobre:
(i) se ofende a garantia constitucional de não-incriminação o tipo penal que criminaliza a conduta de afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída; e
(ii) se é possível a consideração de condenações transitadas em julgado cujas penas tenham sido extintas há mais de cinco anos como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base.
Duas questões atinentes a concursos públicos também foram pautadas por Toffoli. São elas: (i) saber se é possível a remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público; e (ii) saber se ofende o princípio da presunção de inocência a restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal.
Outros temas pautados
- Saber se a expulsão de estrangeiro cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório é constitucional.
- Saber se o Estado responde civilmente em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
- Saber se o teto remuneratório dos procuradores municipais é o subsídio dos desembargadores do tribunal de justiça.
- Saber se o MP tem legitimidade para ajuizamento de ACP que visa anular ato administrativo com fundamento na defesa do patrimônio público.