TJ/RJ suspende lei que determina desligamento de pardais
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Da Redação
quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Atualizado às 09:14
Sem eficácia
TJ/RJ suspende lei que determina desligamento de pardais
O Órgão Especial do TJ/RJ concedeu liminar ontem (15/8) para suspender a eficácia da Lei Municipal 4.319, que determina o desligamento dos pardais eletrônicos no período de 22h até as seis da manhã. A lei é de autoria do vereador Jerominho e foi promulgada pela Câmara Municipal em abril de
Segundo o relator, desembargador Sergio Verani, o conteúdo da lei é de defesa exacerbada do que é privado. "É como se o dono do automóvel fosse também o dono do espaço público, da rua", disse em seu voto. No pedido, o prefeito alega que ligar ou desligar os pardais constitui ato do Executivo. Argumenta também que a lei incentiva a prática de ilegalidade, propicia o desrespeito aos limites de velocidade, indispensável para a segurança das pessoas. O relator afirmou que a suspensão da lei vale desde a sua promulgação.
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