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Eleitoral

TSE: Negado pedido do PT para remover da internet vídeo de Bolsonaro

Ministro Carlos Horbach indeferiu liminar requerida por propaganda eleitoral irregular.

Da Redação

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Atualizado às 15:02

O ministro do TSE Carlos Horbach indeferiu liminar requerida pela Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) contra Google, Facebook e Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral irregular consistente em divulgação de vídeo ofensivo à coligação.

A coligação afirmou que Bolsonaro publicou, em seu canal oficial no YouTube, vídeo em que profere "inúmeras ofensas, não apenas à Coligação ora representante, como ao próprio Tribunal Superior Eleitoral, ao Supremo Tribunal Federal e à Procuradoria Geral da República".

Inicialmente, o ministro destacou que o art. 33 da resolução 23.551/17 determina que a intervenção da Justiça Eleitoral no sentido de remover conteúdos da internet será a mais parcimoniosa possível, protegendo, no maior grau, a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento e de opiniões.

"No caso dos autos, considerando esse contexto normativo e jurisprudencial, as críticas direcionadas a partidários da coligação representante não estão dissociadas do contexto do embate eleitoral em que se inserem.

Os comentários questionados, por mais incisivos e provocativos que sejam, podem ser considerados, pelo menos neste juízo perfunctório, como abrigados no âmbito da liberdade de expressão; o que, juntamente com os princípios do contraditório e da ampla defesa, recomenda o indeferimento da liminar pleiteada."

De acordo com Carlos Horbach, no tocante às afirmações que teriam por finalidade atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública, as declarações de Bolsonaro, "ainda que questionáveis, refletem o pensamento de grupos sociais, que ora se posicionam contra o avanço tecnológico das urnas eletrônicas, ora atacam decisões institucionais acerca de temas relevantes no cenário nacional, configurando manifestação ordinariamente livre num regime democrático", sem ensejar intervenção da Justiça Eleitoral. 

  • Processo: 0601298-42.2018.6.00.0000

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