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Alexandre Frota é condenado a pagar multa por propaganda negativa antecipada

Decisão do TRE/DF concluiu que publicação do ator causou prejuízo à imagem do pré-candidato.

Da Redação

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Atualizado às 09:07

Nesta semana, o ator Alexandre Frota foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por ter publicado em seu Facebook post que atribuía a frase "Eu quero a prisão do juiz Sérgio Moro em 24 horas" ao deputado distrital Chico Leite. A decisão é do TRE/DF, o qual entendeu que a publicação de Frota se amolda à hipótese de propaganda eleitoral antecipada negativa.

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Em julho deste ano, o Facebook foi obrigado a remover o referido post. Na liminar proferida pelo desembargador Carlos Divino Vieira Rodrigues, do TRE/DF, o magistrado destacou que a publicação trazia indícios de conteúdo falso.

Na recente decisão colegiada, o desembargador Héctor Valverde, relator, sustentou o argumento de que houve evidente prejuízo à imagem do pré-candidato e entendeu que a postagem se amolda à hipótese de propaganda eleitoral antecipada negativa. Para ele, o post "infringe o direito de igualdade, que deve nortear a disputa eleitoral".

Nesta decisão, o Facebook não foi multado. O colegiado concluiu que não há que se falar em aplicação de multa à empresa, uma vez que somente oferece o serviço de hospedagem, não se responsabilizando pelo conteúdo.

A representação foi julgada parcialmente procedente, nos votos do relator, em decisão unânime.  

Informações: TRE/DF

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