Toffoli pauta RE sobre correção monetária dos saldos de contas vinculadas do FGTS
Da Redação
segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Atualizado às 18:12
Educação, meio ambiente, FGTS. São estes alguns dos temas pautados pelo novo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, nas primeiras sessões plenárias à frente da Corte. O ministro já informou que não levará ao plenário, este ano, temas polêmicos, como a questão da prisão em 2ª instância.
Por outro lado, traz temas importantes, como a questão da correção monetária dos saldos de contas vinculadas do FGTS, discussão que teve início em 2016 e foi interrompida com vista de Lewandowski. Esta, aliás, será uma de suas prioridades: os mais de 100 processos que estão liberados após pedido de vista.
A pauta da sessão de quarta-feira traz o RE 601.580, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade de militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem. A relatoria é do ministro Fachin.
Também para quarta, consta a ADIn 4.988, por meio da qual a PGR questiona trecho de uma lei do Tocantins que, segundo argumenta, "confere proteção deficitária" a áreas de preservação permanente do Estado. De acordo com a PGR, o Supremo deve considerar inconstitucional a alínea "l" do inciso III do artigo 3º da lei tocantinense 1.939/08. O trecho prevê a intervenção ou supressão de vegetação em áreas de preservação ambiental mediante procedimento administrativo autônomo e prévio nos casos de pequenas construções com área máxima de 190 metros quadrados, utilizadas exclusivamente para lazer e que não contenham fossas sépticas ou outras fontes poluidoras.
Os demais processos em listas, agravos e embargos de declaração divididos por relatoria.
Concurso público e FGTS
Na quinta-feira, os ministros poderão concluir o julgamento do RE 611.503, sobre correção monetária dos saldos de contas vinculadas do FGTS, em decorrência da aplicação de planos econômicos.
No recurso, a CEF contesta decisão do TRF da 3ª região que determinou à instituição bancária o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do FGTS, em decorrência da aplicação de planos econômicos. O RE teve repercussão geral reconhecida e envolve outros 753 processos semelhantes que atualmente estão sobrestados.
O relator, ministro Teori, votou no sentido de negar provimento ao recurso. Até o momento, acompanharam o relator os ministros Fachin, Barroso, Rosa, Fux, Toffoli, Cármen e Gilmar. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Lewandowski.
Ainda na quinta-feira, os ministros podem julgar a ADIn 1.251, em que a PGR questiona lei de MG que dispõe que "o servidor público estadual à disposição do Tribunal de Contas em 30 de novembro de 1994 poderá requerer sua integração ao quadro especial de pessoal do referido Tribunal, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação da lei". A procuradoria sustenta, em síntese, a incompatibilidade do dispositivo com o princípio do concurso público.
Por último, os ED nos ED no RE 211446. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que rejeitou anteriores embargos de declaração ao entendimento de que não são cabíveis embargos de declaração com intuito de rediscussão da matéria.
No processo em discussão, a União alega que a matéria objeto da presente demanda refere-se à constitucionalidade da lei 7.689/88, instituidora da CSL - Contribuição Social sobre o Lucro, e suas alterações posteriores (especificamente pelas leis 7.856 e 7.988, ambas de 1989). Mas o voto vencedor do acórdão ora embargado pronunciou-se como se o caso fora de Finsocial, "assim caracterizando a contradição".
Em contrarrazões, a parte recorrida alega que "as questões trazidas neste novo recurso da embargante são idênticas àquelas que constam nos embargos rejeitados pelo STF conforme decisão publicada em 9/2/12". O processo será retomado com voto-vista do ministro Marco Aurélio.