Clarissa Garotinho deve indenizar desembargador em R$ 100 mil por danos morais
A juíza de Direito Ledir Dias de Araujo, da 13ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, considerou que declarações feitas pela parlamentar em entrevista foram ofensivas.
Da Redação
segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Atualizado às 08:41
A deputada Federal licenciada Clarissa Garotinho, filha do ex-governador do RJ Anthony Garotinho, foi condenada a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, o desembargador Luiz Zveiter, do TJ/RJ.
A ação foi movida depois que a parlamentar deu entrevista na qual imputou a prática de crimes ao desembargador. Decisão é da juíza de Direito Ledir Dias de Araújo, da 13ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, que também determinou que Clarissa retire, das redes sociais, textos e declarações que são alvo da ação.
A deputada concedeu entrevista a jornalista em setembro de 2017 na qual afirmou que seu pai, Anthony Garotinho, era um preso político, já que teria denunciado diversos políticos e agentes públicos, incluindo o desembargador. A parlamentar ainda declarou, na entrevista, que seu pai teria denunciado o magistrado, que já foi presidente do TJ/RJ, por recebimento de propina e superfaturamento em obra no Tribunal. Em virtude das declarações, Luiz Zveiter ingressou na Justiça contra a deputada, alegando que as afirmações repercutiram negativamente em sua vida profissional, pessoal e social do autor.
Em sua defesa, Clarissa sustentou que não praticou ato ilícito por ter agido albergada pelo direito constitucional da imunidade parlamentar, e que os fatos já haviam sido divulgados por outros meios de comunicação, sendo apenas reproduzidos por ela durante a entrevista.
Ao analisar o caso, a juíza considerou que, nas reportagens mencionadas pela parlamentar, não foram localizadas as informações divulgadas pela parlamentar. Para a magistrada, a ré, por ser deputada Federal, deveria saber que o efeito de suas declarações não poderia ser comparado com o de reportagens jornalísticas, "uma vez que, enquanto o jornal nem sempre noticia reproduzindo os fatos com fidelidade, o mesmo não pode ocorrer com uma autoridade que tem o dever com a verdade".
A juíza pontuou que as afirmações sem provas são ofensivas à pessoa do autor, restando demonstrada a ofensa ao desembargador. Com isso, julgou procedente os pedidos feitos pelo magistrado e condenou Clarissa a indenizá-lo, em R$ 100 mil, por danos morais.
A julgadora determinou ainda que a deputada retire dos meios eletrônicos (internet, blog e redes sociais) os textos e falas que são alvo da ação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
- Processo: 0308924-26.2017.8.19.0001
Confira a íntegra da sentença.