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Defensoria pública de São Paulo divulga edital do I concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira de defensor público do Estado

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Da Redação

terça-feira, 15 de agosto de 2006

Atualizado às 07:53


Concurso público

Defensoria pública de São Paulo divulga edital do I concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira de defensor público do Estado. Veja abaixo:
___________
 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

I CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS AO INGRESSO NA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO NO CARGO INICIAL DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, nos termos do disposto na Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006 e na Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, considerada parte integrante deste Edital, torna público que no período de 21 a 31 de agosto de 2006 estarão abertas as inscrições para o I Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo, que obedecerá às seguintes disposições:

1. O Edital, contendo a Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, o Conteúdo Programático das Provas e a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, poderá ser obtido no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, que prestará apoio operacional ao Concurso.

2. O concurso destina-se ao provimento, em estágio probatório (artigo 41 da CF e artigo 101 e seguintes da LCE nº 988/06), de 180 (cento e oitenta) cargos na classe inicial da carreira de Defensor Público do Estado (artigo 87 da LCE nº 988/06) e mais os que se vagarem ou vierem a ser integrados no quadro da carreira de Defensor Público, nos termos do art. 4º, § 2º, das Disposições Transitórias da LCE nº 988/06.

2.1. Ficam reservadas 19 (dezenove) vagas, sem prejuízo dos 180 (cento e oitenta) cargos colocados em disputa no presente certame, para atender à decisão liminar proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 560.415-5/7-00, que se processa perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

3. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital, na Deliberação CSDP nº 10/06 e na legislação pertinente, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

3.2. As inscrições serão realizadas:

3.2.1. por meio da Internet, de acordo com o item 5 deste Edital, no período de 21 a 30/8/2006, até às 20h30 (horário de Brasília); ou

3.2.2. nas agências credenciadas do BANESPA, situadas nas cidades relacionadas no Anexo II, no período de 21 a 31/8/2006, em seus respectivos horários de expediente bancário.

4. Para inscrever-se nas agências credenciadas do BANESPA, o candidato deverá no período das inscrições:

4.1. Comparecer a uma das agências bancárias, indicadas no Anexo II, munido do original da Cédula de Identidade, ou da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), documento que também deverá ser apresentado na data da realização das provas.

4.2. Adquirir gratuitamente nas agências bancárias do BANESPA, relacionadas no Anexo II, o Material de Inscrição contendo o Edital de Abertura de Inscrições, Programas e Ficha de Inscrição referentes ao Concurso Público, preencher por completo a ficha de inscrição, firmando o requerimento constante no verso.

4.3. Efetuar o pagamento da inscrição correspondente ao valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), pagável em qualquer rede bancária. No valor da inscrição já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

4.4. No ato da inscrição, o banco reterá a ficha de inscrição e o candidato receberá o comprovante autenticado do pagamento da inscrição - via candidato.

4.5. O pagamento do valor da inscrição será preferencialmente em dinheiro. Pagamento efetuado por cheque, exclusivamente do candidato, somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

4.5.1. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo alegado, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.6. Não será admitido o pagamento da inscrição por depósito em caixa eletrônico, fac-símile, condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

4.7. Será permitida a inscrição por Procuração nas agências do BANESPA, mediante entrega do original da mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação do documento original de identidade do procurador.

4.7.1. Deverá ser apresentada uma Procuração para cada candidato, que ficará retida.

4.7.2. Na Procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

4.8. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do respectivo formulário.

4.9. A efetivação da inscrição dar-se-á por meio da autenticação bancária na ficha de inscrição e no comprovante do pagamento da inscrição - via candidato.

5. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, durante o período de inscrição e, por meio do link correspondente ao Concurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

5.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

5.2. Efetuar o pagamento da inscrição correspondente ao valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), de acordo com as instruções constantes do endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições.

5.2.1. No valor da inscrição já estão incluídas as despesas com serviços da Internet relativas à inscrição.

5.3. O candidato que desejar efetuar sua inscrição via Internet poderá efetivar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer rede bancária.

5.3.1. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.4. A partir de 8/9/2006, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o equivalente ao valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3721-4888 de segunda a sexta-feira, úteis, das 9h às 17h (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5.5. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

5.6. As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos foram efetuados após a data estabelecida no subitem 3.2.1 deste Edital, não serão aceitas.

5.7. O candidato inscrito via Internet não deverá encaminhar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.8. A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.9. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas, o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga relativa à de inscrição efetuada.

8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

9. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la por meio de declaração informando os recursos especiais necessários até o término das inscrições, por intermédio dos Correios, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/DEFSP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

9.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

9.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

10. A candidata que possui necessidade para amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

10.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de duração da prova da candidata.

11. São requisitos para inscrição no concurso, nos termos da LCE nº 988/06 e da Deliberação CSDP nº 10/2006:

I - ser brasileiro;

II - ser bacharel em direito;

III - estar em dia com as obrigações militares;

IV - estar no gozo dos direitos políticos;

V - contar, na data do pedido de inscrição, 2 (dois) anos, no mínimo, de prática profissional na área jurídica, devidamente comprovada;

VI - não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;

VII - não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;

VIII - não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;

IX - haver recolhido o valor de inscrição fixado no Edital de Abertura de Inscrições;

X - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e na Deliberação CSDP nº 10/2006, que o integra.

Parágrafo único - Caracterizará prática profissional, para os fins do disposto no inciso V:

a) o exercício da advocacia, por advogados e estagiários, nos termos do artigo 1º c.c. artigo 3º, ambos da Lei Federal nº 8.906/94, e dos arts. 28 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia;

b) o exercício de estágio credenciado na área da Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou da Defensoria da União ou dos Estados, nos termos do art. 145, § 3º, da Lei Complementar 80/94;

c) a qualidade de membro de Defensoria Pública, do Ministério Público ou da Magistratura.

12. A comprovação dos requisitos indicados no item 11 deste Edital deverá ser feita no prazo a ser fixado pela Comissão de Concurso, antes da realização da prova oral, pelos candidatos a ela habilitados.

13. Para atender ao disposto no item 11 deste edital, o candidato deverá entregar, na época própria, os seguintes documentos:

I - cópia reprográfica autenticada da cédula de identidade;

II - cópia reprográfica autenticada de diploma registrado ou de certidão de colação de grau em Direito, expedida por instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida, com a prova das providências adotadas para expedição e registro do diploma correspondente;

III - cópia reprográfica autenticada de documento que comprove eventual alteração de nome em relação aos documentos apresentados (certidão de casamento etc.);

IV - cópia reprográfica autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;

V - atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos;

VI - certidões de contagem de tempo que comprovem o período mínimo de dois anos de prática profissional, expedidas pela OAB, pela Procuradoria Geral do Estado, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou pela Magistratura;

VII - atestado de antecedentes criminais e certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal e Estadual, bem como das Justiças Militar Federal e Estadual;

VIII - certidão dos distribuidores cíveis das Justiças Federal e Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias onde o candidato residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;

IX - certidão comprobatória de não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional;

X - certidão comprobatória, positiva ou negativa, de aplicação de penalidade administrativa disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público.

14. Caso o candidato não efetue as comprovações referidas no item anterior, a inscrição será declarada insubsistente, com a conseqüente nulidade de todos os atos praticados.

15. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e no § 2º, do artigo 90, da Lei Complementar Estadual nº 988 e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

16. Ao candidato portador de deficiência, pessoa com necessidades especiais, nos termos do artigo 90, § 2º da Lei Complementar Estadual 988/06, bem como na forma do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, em face da classificação obtida.

16.1. Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 16 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número subseqüente.

17. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores.

18. Nos termos do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

18.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

18.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

18.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

18.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

18.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

19. Na falta de candidatos aprovados que preencham os requisitos previstos nos itens 15, 16 e 17 deste Edital, as vagas remanescentes serão livremente providas segundo a ordem de classificação no concurso.

20. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Concurso.

21. Aos candidatos portadores de deficiência não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

22. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, via SEDEX, durante o período das inscrições à Fundação Carlos Chagas.

22.1. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

23. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando-a na ficha de inscrição fornecida pelo Banespa ou no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público DEFSP - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), os seguinte documentos:

a) Laudo médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova. Anexar ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de sua deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

23.1. Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

23.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

23.3. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, mencionados no:

a) item 23, letra "a" - serão considerados como não portadores de deficiência.

b) item 23, letra "b" - não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

c) item 23, letra "c" - não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

24. Não será admitido recurso, relativo à condição de portador de deficiência, de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

25. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos - lista geral, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos - lista especial.

26. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista de classificação, o candidato portador de deficiência habilitado deverá submeter-se a Perícia Médica para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

27. A perícia será realizada pelo Departamento de Serviço Médico do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do respectivo exame.

27.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à perícia tratada no item 27.

27.2. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe multiprofissional prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

27.3. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 23 deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

28. O Laudo Médico terá validade somente para este Concurso.

29. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

30. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Perícia Médica do Estado.

31. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

32. A aplicação da Primeira Prova Escrita está prevista para o dia 24de setembro de 2006, na cidade de São Paulo.

33. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

33.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade de São Paulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

34. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

35. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas que será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por intermédio dos Correios e pelo site www.concursosfcc.com.br. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

35.1. Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

35.2. A comunicação feita por intermédio do Cartão Informativo não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

35.3. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

36. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede à data prevista para a realização das provas deverá dirigir-se ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na Avenida Liberdade, nº 32, 7º andar, São Paulo, Capital, das 10h às 17h, para verificar em listas afixadas, o dia, o horário e o local definidos para a realização de sua prova, poderá ainda, entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9h às 17h (horário de Brasília).

36.1. O candidato só poderá realizar as provas, nas datas, locais e horário constantes:

a) das listas afixadas no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

b) do Cartão Informativo; e

c) do endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, www.concursosfcc.com.br.

37. Eventuais retificações de erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc., deverão ser solicitadas somente no dia da respectiva prova, em formulário específico.

38. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original de Cédula de Identidade ou da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

38.1. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

38.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

38.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

39. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

40. O não comparecimento do candidato, em qualquer etapa do concurso, caracterizará a desistência e resultará sua eliminação no certame.

41. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

42. As questões da primeira prova escrita são de múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

42.1. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões.

42.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

43. O candidato deverá comparecer ao local designado, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha;

c) o original de um dos documentos de identificação, solicitados no item 38 deste edital.

44. O candidato deverá marcar as respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta, bem como assinar no campo apropriado.

44.1. A folha de respostas cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção da prova e deverá ser entregue ao fiscal de sala juntamente com o caderno de questões, no final da prova.

44.2. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

44.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

45. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova.

46. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento de identidade que bem o identifique, de acordo com o item 38 e item 43, alínea 'c', deste Edital;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

e) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como, utilizando-se de material de consulta não permitido;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, pagers, relógios digitais, walkman, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

g) estiver portando calculadoras ou agendas eletrônicas;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da prova;

i) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver, integralmente, o material recebido;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

m) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, e

n) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

46.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados na alínea "f", terá o aparelho desligado.

46.2. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

47. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

48. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

49. No dia da realização da prova, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo preencher formulário específico.

49.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

49.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

50. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

51. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

52. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horários determinados.

53. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.

54. O concurso compreenderá duas provas escritas e uma prova oral, todas de caráter eliminatório, bem como avaliação dos títulos, sendo que as provas escritas e oral serão realizadas na cidade de São Paulo.

55. Nos termos da Deliberação CSDP nº 10/2006, a primeira prova escrita compreenderá questões objetivas sobre as seguintes matérias:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Administrativo e Direito Tributário;

c) Direito Penal;

d) Direito Processual Penal;

e) Direito Civil e Direito Comercial;

f) Direito Processual Civil;

g) Direitos Difusos e Coletivos;

h)Direito da Criança e do Adolescente;

i) Direitos Humanos;

j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado.

Parágrafo único - O gabarito oficial será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo até 5 (cinco) dias após a realização da prova referida no "caput".

56. Nos termos da Deliberação CSDP nº 10/2006, a segunda prova escrita compreenderá:

I - Questões dissertativas sobre as matérias:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Administrativo;

c) Direito Penal;

d) Direito Processual Penal;

e) Direito Civil;

f) Direito Processual Civil;

g) Direitos Difusos e Coletivos;

h) Direito da Criança e do Adolescente;

i) Direitos Humanos;

j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado.

II - Uma peça judicial, conforme o programa de Direito Processual Civil ou Direito Processual Penal, com base em problema prático envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, uma das demais matérias previstas no inciso I deste item.

Parágrafo único - Na avaliação das provas levar-se-á em conta o domínio do vernáculo pelo candidato.

57. Na primeira prova escrita não será permitida consulta à legislação, doutrina e jurisprudência. Na segunda prova escrita somente será permitida consulta a texto legal, sem anotações ou comentários. Na prova oral será permitida a consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso.

57.1. Será submetido à inspeção durante a realização da segunda prova escrita, por membros especialmente designados pela Comissão de Concurso da Defensoria Pública do Estado, o material facultado à consulta estabelecido no art. 9º, parágrafo 2º da Deliberação CSDP nº 10/2006.

58. A prova oral consistirá na argüição dos candidatos a ela admitidos, pelos membros da Comissão de Concurso, sobre quaisquer temas do programa das matérias previstas no item 56.

59. O candidato poderá, mediante requerimento, obter vista por meio eletrônico da segunda prova escrita.

60. Os programas das matérias que compõem as provas são os constantes do Anexo I deste Edital.

61. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado fará publicar no Diário Oficial do Estado de São Paulo a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida, indicando data, horário e local da realização da primeira prova escrita, que terá duração de 4 (quatro) horas.

62. A Comissão de Concurso fará publicar no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o gabarito da primeira prova escrita no prazo máximo de 5 (cinco) dias após sua realização.

63. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado aprovará e fará publicar no Diário Oficial do Estado de São Paulo a lista dos candidatos aprovados na primeira prova escrita, indicando data, hora e local da realização da segunda prova escrita, que terá duração de 5 (cinco) horas.

64. O Conselho Superior da Defensoria Pública aprovará e fará publicar no Diário Oficial do Estado de São Paulo a lista dos candidatos aprovados na segunda prova escrita, indicando data, hora e local em que será realizada a prova oral, fazendo constar da publicação o prazo legal para a apresentação de títulos e dos documentos comprobatórios dos requisitos de inscrição dos candidatos, estabelecidos no item 11, incisos I a VIII.

65. Somente será admitido à prova oral o candidato que, tendo sido aprovado na segunda prova escrita, comprovar que preenche os requisitos indicados no item 11 deste Edital.

66. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação da primeira prova escrita;

b) às questões da primeira prova escrita e gabaritos preliminares;

c) à aplicação e às questões da segunda prova escrita;

d) ao resultado da primeira prova escrita;

e) ao resultado da segunda prova escrita; e

f) à contagem de títulos.

67. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias, contados a partir da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

67.1. O recurso, à Presidente da Comissão de Concurso, deverá ser protocolado em petições separadas por disciplina, no Conselho Superior da Defensoria do Estado, sito à Avenida Liberdade, nº 32, 7º andar, Centro, São Paulo - SP, das 10h às 17h, contendo a qualificação do candidato, bem como o correspondente número de inscrição, além dos fundamentos de sua pretensão.

67.2. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada para tanto, a data do protocolo.

67.3. Não serão aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

68.  Será concedida vista da segunda Prova Escrita (Questões Dissertativas/Peça Judicial) aos candidatos que a requererem no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, de acordo com os procedimentos do item 67.1 deste Edital.

68.1. Caso haja pedido de vista o prazo recursal será interrompido, voltando a correr após o período concedido pela Fundação Carlos Chagas para disponibilização eletrônica da prova.

68.2. O pedido de vista de prova interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada para tanto a data do protocolo.

68.3. A vista da Segunda Prova Escrita (Questões Dissertativas/Peça Judicial) será realizada por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em Edital específico.

68.3.1. As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

69. Admitido o recurso, após a oitiva da Comissão de Concurso, manifestar-se-á conclusivamente a Presidente da Comissão de Concurso pela reforma ou manutenção do ato recorrido, submetendo-o à deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

70. O Conselho Superior da Defensoria Pública constitui última instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

71. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

72. O gabarito poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

73. Na ocorrência do disposto nos itens 71 e 72, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

74. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

75. As provas escritas e oral serão eliminatórias, considerando-se habilitados para a realização da segunda prova escrita e à prova oral os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) em cada prova.

75.1. Somente serão admitidos à segunda prova escrita os candidatos que obtiverem as maiores notas até totalizar 4 (quatro) vezes o número de cargos inicialmente postos em concurso, desconsiderando-se os que se abrirem durante o concurso.

75.2. Os candidatos empatados na última nota de classificação serão todos admitidos à prova seguinte, ainda que ultrapassado o limite previsto no item 75.1 deste Edital.

76. As notas do concurso serão atribuídas na forma seguinte:

76.1. Nas provas escritas e oral, a cada matéria corresponderá uma nota, na escala de zero a dez, das quais será extraída a média aritmética, que constituirá o resultado final do candidato em cada prova, observado o disposto no item 75.

76.2. A pontuação atribuída aos títulos não poderá, na sua avaliação total, ultrapassar 1 (um) ponto. Somente serão analisados os títulos dos candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco) nas provas escritas e oral, observado o disposto no item 76.1.

77. Os títulos computáveis são somente os constantes do artigo 19 da Deliberação CSDP nº 10/2006 e deverão ser protocolizados no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sito à Avenida Liberdade, nº 32, 7º andar, Centro, São Paulo, Capital, no prazo legal definido pela publicação que divulgará a lista dos candidatos aprovados na segunda prova escrita.

78. Será considerado aprovado o candidato que obtiver grau igual ou superior a 5 (cinco), calculado mediante a média aritmética do resultado das provas escritas e da prova oral.

78.1 Ao grau a que se refere o item 78, será acrescida a pontuação dos títulos, obtendo-se, assim, o grau final do candidato aprovado.

79. O candidato aprovado e classificado, para a escolha de vagas, após a posse, terá à sua disposição a relação das vagas disponíveis para escolha, que será feita de acordo com a ordem de classificação, nos termos do artigo 106, parágrafo único da LCE nº 988/06, e art. 24 da Deliberação nº 10/2006.

80. Os cargos em concurso serão exercidos no regime de jornada integral de trabalho, prevista no artigo 85 da LCE nº 988/06, caracterizada pela exigência da prestação de quarenta horas semanais de trabalho, com dedicação exclusiva, vedado o exercício da advocacia fora do âmbito das atribuições previstas na aludida Lei Complementar Estadual.

81. O prazo de validade deste concurso será de 2 (dois) anos, a partir da publicação oficial de seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, e uma única vez, a critério do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

82. A legislação que rege o concurso será a vigente e aplicável à espécie à data da publicação do edital, inclusive a Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002.

83. Caberá ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado a homologação do resultado do Concurso, após proposta apresentada pela Presidente da Comissão de Concurso.

84. A Deliberação CSDP nº 10/2006, constante do Anexo III, constitui parte integrante deste Edital.

85. Os prazos previstos neste Edital contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia final.

86. Todos os atos praticados ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados, serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado de São Paulo).

86.1. Caso o mesmo ato seja publicado em datas distintas, contar-se-á o prazo da última publicação realizada.

87. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta, por meio do número do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico: www.concursosfcc.com.br, após a publicação dos resultados na Imprensa Oficial.

88. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

89. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

90. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação final e homologação em órgão de divulgação oficial.

91. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

92. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso para provimento de cargos da carreira da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

93. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

94. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha ou no Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

94.1. à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

94.2. após a realização das provas, ao Conselho Superior da Defensoria do Estado, sito à Avenida Liberdade, nº 32, 7º andar, Centro, São Paulo - SP, das 10 às 17h, para atualizar os dados.

94.3. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

94.4. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

95. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

96. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

97. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

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