PL prevê aumento de pena para autor intelectual de crime
Projeto também prevê aumento da pena quando os envolvidos no crime se utilizarem das redes sociais.
Da Redação
domingo, 16 de setembro de 2018
Atualizado em 11 de setembro de 2018 14:55
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 9.687/18, que propõe aumentar a pena até a metade do definido judicialmente para quem atua como autor intelectual de crime. O projeto também prevê o aumento da pena quando a participação dos envolvidos no crime envolver o uso das redes sociais e/ou WhatsApp para convocar recursos humanos e materiais para a realização da ação criminosa.
A proposta vale para crimes em que há o chamado "concurso de agentes", expressão referente aos atos cometidos por várias pessoas, e prevista no art. 29 do CP. O projeto pretende alterar o referido artigo para acrescentar punição para as pessoas que utilizam as redes sociais para cometer crimes e também para os autores intelectuais das ações criminosas. A redação ficaria assim:
"§ 3º. Se a participação dos concorrentes envolver o uso das redes sociais e/ou whatsapp para convocar recursos humanos e/ou materiais para a realização da ação criminosa, a pena será aumentada até a metade.
§ 4º. O concorrente que atua como autor intelectual do crime terá a pena aumentada até a metade."
Justificativa
Na justificativa do projeto, o autor deputado Francisco Floriano afirma que o PL busca punir de forma mais severa o líder, o chefe, o organizador, o autor intelectual, "o verdadeiro cabeça da prática do crime, pessoa que revela uma maior audácia em sua conduta, por ter tomado a iniciativa ou coordenado a atividade criminosa".
O texto prevê o aumento da pena quando as redes sociais são utilizadas. Sobre isso, Floriano explicou que a operacionalidade do crime ganhou novos mecanismos.
"Fica cada vez mais notório o uso das redes sociais na atividade criminosa devido ao seu alcance e facilidade de manuseio das informações."
A proposta tramita em caráter conclusivo e aguarda relator para ser analisada na CCJ da Câmara, inclusive quanto ao mérito.
- PL 9.687/18