Juiz lembra de propaganda de shampoo para afirmar que ré não contestou acusação
Sentença foi proferida em caso de cobrança indevida por ponto adicional desativado de TV a cabo.
Da Redação
terça-feira, 4 de setembro de 2018
Atualizado às 08:20
O juiz de Direito Rubens Hideo Arai, da 1ª vara do JEC de São Paulo, condenou a Claro a suspender cobranças indevidas por ponto adicional de televisão que havia sido desativado a um consumidor. Na decisão, o magistrado lembrou de propaganda de shampoo para demonstrar que a ré não apresentou contestação referente ao caso.
O consumidor passou a receber cobranças indevidas relativas a um ponto adicional de TV a cabo que havia sido desativado. Com isso, ele ingressou na Justiça contra a Claro requerendo a suspensão das cobranças referente ao ponto adicional.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Rubens Hideo Arai deferiu tutela antecipada para determinar que a operadora providenciasse a regularização da conta do consumidor e cobranças futuras dos serviços da operadora, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Ao proferir sentença, o magistrado fez observações em relação à constatação apresentada pela Claro.
"Com efeito, a contestação até parece ser referente ao assunto, ou seja, cobrança do ponto adicional. Mas não é. A inicial não discute a possibilidade, ou não, de se poder cobrar pelo ponto adicional. A controvérsia é sobre continuar cobrando pelo ponto adicional desativado com a retirada do equipamento pela ré."
Para o magistrado, a operadora apenas aparentou ter contestado as alegações feitas pelo consumidor, mas não explicou porque continuou realizando as cobranças. Em virtude disso, o juiz lembrou até de uma propaganda para demonstrar a atitude da ré.
"Lembrei de uma propaganda antiga de um shampoo anticaspa que a moça falava "parece remédio" e o rapaz respondia: "mas não é". Então, parece que contestou ...., mas não explicou por que continuou cobrando pelo ponto que retirou."
Ao entender que a cobrança foi indevida, o juiz julgou procedente o pedido feito pelo autor e tornou definitiva a antecipação de tutela, condenando a operadora a suspender as cobranças indevidas.
- Processo: 1021786-56.2018.8.26.0001
Confira a íntegra da sentença.
Relembre a propaganda citada pelo magistrado na decisão.