PL retira poderes do MP no inquérito civil público
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Da Redação
segunda-feira, 14 de agosto de 2006
Atualizado às 08:26
Abusos constantes
PL retira poderes do MP no inquérito civil público
A Câmara analisa o PL 6745/06 (clique aqui), dos deputados João Campos e Vicente Chelotti, que retira do MP a autonomia e a exclusividade na condução do inquérito civil público. De acordo com o projeto, esse tipo de inquérito deverá se submeter ao juiz cível competente e poderá ser presidido também por delegado de polícia.
Os dois deputados entendem que a condução do inquérito civil pelo MP, sem controle jurisdicional, tem resultado em abusos constantes, prejudicando, indevidamente, a imagem, a honra e a dignidade das pessoas investigadas. Quanto à possibilidade de instauração de inquérito civil pela polícia - que atualmente só atua em inquéritos penais - os parlamentares sustentam que as autoridades policiais estão mais bem aparelhadas que o MP para essa atividade.
Por meio do inquérito civil público, o MP promove, por sua própria iniciativa e privativamente, investigações que podem culminar na propositura de ação civil pública, cujo objetivo é responsabilizar pessoas físicas e jurídicas por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, entre outros de natureza coletiva ou de interesse social. Atualmente, a ação civil pública é o principal instrumento utilizado pelo MP para punir agentes públicos por improbidade administrativa.
Prazos
Nos termos do PL 6745/06, o inquérito civil público deverá ser concluído em 60 dias. Caso seja necessário, esse prazo poderá ser ampliado para até 180 dias, a critério do juiz. Se ao final do inquérito o integrante do MP ou o delegado se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, requererá o seu arquivamento ao juiz. O projeto também permite que o juiz envie o inquérito civil ao procurador-geral de justiça se discordar do arquivamento, e este decidirá se mantém o arquivamento ou determinará a abertura da ação civil pública.
O projeto ainda restringe a obrigatoriedade de entrega de documentos indispensáveis à ação civil pública aos casos em que o inquérito civil já estiver instaurado. Hoje, o integrante do MP pode exigir esses documentos independentemente da abertura de inquérito.
Tramitação
O PL 6745/06 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e, em seguida, será votado no plenário da Câmara.
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