TJ/PA assegura ao MDB acesso a informações de documentos públicos do governo do Estado
A decisão liminar foi da desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento.
Da Redação
sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Atualizado às 12:05
A desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, do TJ/PA, deferiu liminar requerida pelo diretório estadual do MDB - Movimento Democrático Brasileiro por negativa da Casa Civil do governo do Estado em fornecer acesso a documentos públicos.
O MDB solicitou documentos públicos (portarias, atos de delegação e outros), cujas informações deveriam estavam inseridas nos registros e documentos produzidos pela Casa Civil do Estado do Pará.
No entanto, a Casa Civil apenas se limitou em responder os pleitos alusivos às informações sobre o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, omitindo-se quanto às informações referentes à Secretaria Extraordinária de Municípios Sustentáveis.
Direito assegurado na Constituição
Em seu voto, a desembargadora Luzia Nadja assentou que a CF assegura o direito de acesso às informações públicas. Além disso, a relatora lembrou as disposições da lei de acesso à informação (12.527/11) e concluiu:
"Neste exame prévio verifico que os retrocitados instrumentos normativos amparam a pretensão do impetrante, sobretudo ao se verificar ao menos em juízo sumário de cognição a ausência da prejudicialidade afirmada pela autoridade imperada quanto aos questionamentos e/ou informações solicitadas em relação à Senhora Secretária Extraordinária de Municípios Sustentáveis."
A liminar deferida no início do mês garantiu ao MDB acesso completo às informações e documentos solicitados por meio do expediente, nos moldes assegurados pela lei 12.527/11, sob pena de incidir, na hipótese de descumprimento, multa diária no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil.
O escritório Mendes e Mendes Advocacia & Consultoria patrocina o MS pelo partido.
- Processo: 0805955-85.2018.8.14.0000
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