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Publicação ofensiva

Alexandre Frota e Facebook devem excluir publicação ofensiva a estudante

O post envolvia fotos pessoais de uma estudante.

Da Redação

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Atualizado às 08:10

O juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 26ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, deferiu liminar para que o candidato a deputado Federal Alexandre Frota e o Facebook excluam publicação contendo fotos pessoais de uma estudante. O juiz reconheceu que, além da postagem ter sido feita sem qualquer autorização da estudante, o conteúdo da publicação era discriminatório.

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Em março deste ano, Alexandre Frota publicou no Facebook duas fotos retiradas de perfis de redes sociais da estudante. A primeira imagem mostrava a jovem aos 16 anos de idade, já a segunda, mais recente, era da estudante aos 22 anos. Junto com as fotos, a publicação continha legenda de natureza preconceituosa. Após uma série de denúncias ao Facebook feitas pela estudante e seus amigos, uma das fotos foi excluída da postagem.

Ao analisar o caso, o juiz Elias Charbil Abdou Obeid reconheceu que Frota publicou em seu Facebook imagens da autora, sem qualquer autorização. O magistrado registrou ainda que são "notórios os prejuízos à imagem e à honra da autora, tendo em vista o cunho discriminatório da postagem".

O caso tramita em segredo de justiça.

Informações: TJ/MG

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