ICMS é excluído da base de cálculo de PIS/Cofins de distribuidora de petróleo
Liminar é da juíza Federal Karin Almeida Medeiros, da 1ª vara Federal Cível e Criminal de Feira de Santana/BA.
Da Redação
quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Atualizado às 08:09
A juíza Federal Karin Almeida Medeiros, da 1ª vara Federal Cível e Criminal de Feira de Santana/BA, deferiu liminar em MS para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins em favor de distribuidora de petróleo.
A empresa ajuizou ação contra o delegado da Receita Federal em Feira de Santana/BA para que o imposto fosse excluído da base de cálculo das contribuições. A companhia sustentou que a incidência resulta em "indevida tributação sobre base que não expressa qualquer substrato econômico por parte do contribuinte, não sendo, desta forma, abarcada pela definição constitucional de faturamento".
Ao analisar o pedido de liminar em MS, a juíza considerou que, no julgamento do RE 574.706, o STF decidiu, em repercussão geral, que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins.
A magistrada ponderou que o TRF da 1ª região também já seguia esse entendimento. Com isso, deferiu liminar para que o ICMS seja excluído da base de cálculo das contribuições em qualquer modalidade de cobrança, seja ele no regime de substituição tributária ou não.
A distribuidora foi patrocinada na causa pelo escritório SMGA Advogados.
- Processo: 1000845-36.2017.4.01.3304
Confira a íntegra da decisão.
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