MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Operadora deve indenizar mulher em R$ 15 mil por negativação indevida
Direito do Consumidor

Operadora deve indenizar mulher em R$ 15 mil por negativação indevida

Decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/PR.

Da Redação

terça-feira, 28 de agosto de 2018

Atualizado às 14:25

Uma operadora de telefonia foi condenada a indenizar, em R$ 15 mil por danos morais, uma mulher que teve seu nome negativado indevidamente por suposto débito com a companhia.

t

A mulher teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes em razão de um suposto débito com a operadora no valor de R$ 466,40. Por causa disso, ingressou na Justiça contra a empresa.

Consta nos autos que a operadora não comprovou a existência de relação contratual para com a autora e nem a legitimidade da cobrança. Com isso, em 1º grau, o juízo declarou a inexistência do débito e determinou o cancelamento da inscrição do nome da mulher no cadastro de inadimplentes. O magistrado de origem ainda condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil à mulher.

Em recurso ao TJ/PR, a autora requereu a majoração do quantum indenizatório. Ao analisar o caso, a 9ª câmara Cível do TJ/PR considerou que a empresa agiu com culpa ao negativar o nome da autora.

De acordo com o colegiado, a inscrição negativa do nome da mulher só foi cancelada após decisão judicial, sendo que "a ré não reconheceu seus erros e não adotou medidas para minorar o mal causado, mesmo após a antecipação de tutela".

A câmara ponderou ainda o fato de que a autora litiga sob o benefício da Justiça gratuita e entendeu que o valor arbitrado em 1º grau comporta majoração para R$ 15 mil, "quantia que se mostra mais adequada para os fins a que se destina, atende à regra da indenização integral do artigo 944, do Código Civil", além de estar em consonância com precedentes do TJ/PR.

Com isso, o colegiado majorou o valor da indenização para R$ 15 mil.

A autora foi patrocinada na causa pelo advogado Marcelo Crestani Rubel, do escritório Engel Rubel Advogados.

O processo tramita em segredo de Justiça.

________________

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...