TRE mantém multa a Mercadante e PT
Da Redação
sexta-feira, 11 de agosto de 2006
Atualizado às 07:51
Propaganda antecipada
TRE mantém multa a Mercadante e PT
Em sessão plenária realizada hoje, o TRE manteve a multa aplicada pelo juiz auxiliar, Vallim Bellocchi, ao candidato a governador, Aloizio Mercadante, e ao Diretório Estadual de São Paulo do PT, em R$ 21.282,00 cada um, por prática de propaganda antecipada.
De acordo com a decisão, a propaganda partidária, veiculada em rádio e TV, no primeiro semestre, destacou o cargo pretendido por Mercadante e suas qualidades como futuro governante do Estado.
Segundo o art. 45, incisos I a III da lei 9.096/95 (clique aqui), a propaganda partidária deve se limitar a "difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido e a divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários". Já a propaganda eleitoral em rádio e televisão é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa em 15 de agosto.
Cabe recurso ao TSE.
Apolinário também tem multa mantida
A corte decidiu, ainda, pela manutenção da multa de R$ 21.282,00 aplicada pelo juiz auxiliar James Siano ao candidato a governador, Carlos Alberto Eugênio Apolinário, por propaganda antecipada. Durante propaganda partidária veiculada em rádio, no dia 8 de maio, foram transmitidas mensagens que caracterizaram propaganda eleitoral de Apolinário, ao afirmar que "Juntos, eu, você e o PDT vamos governar São Paulo". A propaganda eleitoral em rádio e televisão é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa em 15 de agosto.
Cabe recurso ao TSE.
PP perde tempo em inserções
Na mesma sessão, o Partido Progressista (PP) teve dois minutos do tempo de propaganda partidária cassados em duas representações por violação à legislação eleitoral.
As representações julgadas se referiam a inserções estaduais de rádio em 19 de junho e, de rádio e TV, em 18 de junho. Nos programas, houve enaltecimento do candidato a deputado federal, Beto Mansur, configurando promoção pessoal. A perda do tempo deverá ocorrer em 2007, próximo semestre em que haverá inserções desse tipo de propaganda.
Cabe recurso ao TSE.
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