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Liberdade contratual

Ministros do TST são favoráveis à rescisão de Scarpa com Fluminense

Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Douglas Alencar Rodrigues.

Da Redação

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Atualizado às 09:00

O caso do jogador Gustavo Scarpa está prestes a ganhar uma decisão definitiva. Nesta terça-feira, 21, os ministros Alexandre de Souza Agra Belmonte, Delaíde Miranda Arantes, Maria Helena Mallmann e Emmanoel Pereira, do TST, votaram no sentido de confirmar liminar que havia autorizado o jogador a estar livre para exercer suas atividades profissionais perante o clube que escolher. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Douglas Alencar Rodrigues.

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O caso

O jogador impetrou HC no TST contra decisão da 70ª vara do Trabalho do RJ e do TRT da 1ª região que indeferiram pedido de rescisão indireta do contrato especial de trabalho do jogador com o time carioca Fluminense Football Club. Na ação, o atleta alegou atraso de salário e de outras verbas trabalhistas, além de argumentar que o time não quitou os valores devidos a título de direito de imagem.

O pedido liminar foi deferido pelo TST e o recurso, em que o Fluminense buscava barrar HC concedido pela Corte, foi negado pelo ministro Agra Belmonte.

Neste mês, a desembargadora Mery Bucker Caminha, do TRT da 1ª região, deferiu liminar para determinar ao juízo da 70ª VT do Rio de Janeiro que se abstenha de bloquear R$ 200 milhões da conta do jogador de futebol Gustavo Scarpa.

De acordo com o advogado que defende o jogador, Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, este é um julgamento histórico:

"É um julgamento histórico na medida em que o que se discute é a liberdade do atleta, palavra esta que, de forma proposital, foi cunhada no artigo 31 da Lei Pelé, por se tratar do bem mais precioso desse trabalhador diferenciado que diante das peculiaridades da atividade tem uma carreira curta. No caso em questão o atraso no pagamento de salários é incontroverso, sendo que essa é a obrigação primeira de qualquer empregador. Em razão de suas especificidades o presente caso guarda semelhanças com o Caso Afonsinho e o Caso Bosman, símbolos de uma quebra de paradigma."

O clube carioca ainda segue com um histórico de inadimplência em relação ao jogador devido ao não pagamento do FGTS e outras verbas vencidas que totalizam um montante de R$735 mil.

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