Lewandowski pede vista em HC de empresário preso na operação Câmbio-Desligo
O placar na 2ª turma está empatado.
Da Redação
terça-feira, 21 de agosto de 2018
Atualizado às 15:40
A 2ª turma do STF começou a julgar nesta terça-feira, 21, HC de empresário preso na operação Câmbio-Desligo, desdobramento da Lava Jato no RJ, acusado de realizar operações ilegais de câmbio.
O relator, ministro Gilmar - que já havia concedido liminar ao paciente -, votou ontem no sentido de afastar a súmula 691 ("a rigor, se bem manipulado, podemos convolar a prisão provisória em prisão permanente simplesmente com a não decisão das liminares") e, no mérito, entendeu que a decisão combatida não aponta com certeza quais são as imputações; que o decreto prisional descreve a conduta "no bloco" dos irmãos do empresário; "é um tipo de argumentação por arrastamento, jogar uma rede e apanhar fatos que exigem individualização de conduta".
Gilmar substituiu a prisão preventiva por proibição de contato com demais investigados e de deixar o país sem autorização; e a obrigação de entregar o passaporte. O ministro Toffoli acompanhou o relator.
Já em voto divergente, Fachin defendeu o não cabimento do habeas por incidência da súmula 691. Além disso, concluiu que a fundamentação da preventiva foi válida, pois há fundado receio de reiteração delitiva e que demonstrado a periculosidade concreta do paciente, que teria, com os irmãos, "desenvolvido sofisticado modus operandi para transferir dólares no exterior para os colaboradores e receber reais em Porto Alegre".
Na mesma linha foi o voto do decano, ministro Celso de Mello, para quem a decisão da JF/RJ que decretou a prisão cautelar "demonstrou de maneira bastante clara a presença de fundamentos autorizadores da adoção, pelo Poder Judiciário, dessa medida excepcional da privação cautelar da liberdade individual. O magistrado demonstrou que além das colaborações premiadas há documentação produzida pelo MPF corroboradora das declarações."
Com a votação empatada, o ministro Lewandowski, presidente da turma, pediu vista dos autos.
- Processo: HC 157.604