Falta de sinais claros de ocultação de patrimônio impede bloqueio de CNH e cartões de executada
TJ/SP revogou suspendeu bloqueio deferido em 1º grau.
Da Redação
sexta-feira, 17 de agosto de 2018
Atualizado às 15:35
O desembargador Gilson Miranda, da 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, suspendeu o bloqueio de CNH e cartão de crédito de uma mulher que sofre execução de um supermercado.
O agravo de instrumento foi interposto contra decisão do juízo da 2ª vara de Palmital/SP, que deferiu o pedido de bloqueio da executada.
Ao analisar o caso, Miranda entendeu que, ao menos em princípio, não estão presentes os pressupostos necessários à aplicação das medidas coercitivas de execução. Isso porque "não foram demonstrados sinais claros de ocultação de patrimônio, ou seja, indicativos de que a executada tem condições de cumprir a obrigação, mas está resistindo injustificadamente, fazendo, assim, tábula rasa ao comando judicial."
Assim, suspendeu o bloqueio deferido em 1º grau até o julgamento do recurso pelo colegiado do Tribunal.
O advogado Rodolfo Branco Montoro Martins atua na causa pela autora do agravo.
- Processo: 2168409-75.2018.8.26.0000