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MPE impugna pedido de registro de candidatura de Lula

Impugnação foi encaminhada pela procuradora-Geral Eleitoral Raquel Dodge ao ministro Luís Roberto Barroso.

Da Redação

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Atualizado às 07:46

A procuradora-Geral Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou no início da noite desta quarta-feira, 15, uma impugnação ao registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A petição foi encaminhada ao ministro Luís Roberto Barroso, do TSE, horas depois de Lula requerer o registro de candidatura ao cargo de presidente da República no Tribunal.

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No documento, a procuradora-Geral Eleitoral apresenta certidão, emitida pelo TRF da 4ª Região, que confirmou a condenação, determinada em 1º grau pelo juiz Federal Sérgio Moro, e aumentou de 9 anos e seis meses para 12 anos e um mês de reclusão a pena imposta ao ex-presidente pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Com essa decisão, a situação do ex-presidente, segundo a PGE, enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade prevista na lei complementar 64/90, considerando a redação dada pela lei da ficha limpa - lei complementar 135/10, segundo a qual não podem se candidatar às eleições condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.

Em outro trecho da impugnação, Raquel Dodge salienta que o TSE já consolidou o entendimento de que condenações como a do TRF da 4ª região são causa de inelegibilidade. Segundo a PGE, a súmula 61 da Corte estabelece que o condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos após o término do cumprimento da pena. No caso do ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em abril deste ano, após determinação da Justiça Federal.

Por entender que faltam ao pedido os pressupostos de validade e eficácia, o MPE pede ao relator do caso no TSE que o registro de candidatura de Lula seja indeferido e ressalta que não há hipótese de candidatura sub judice.

"Disso (da falta de capacidade eleitoral passiva) deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis."

Confira a íntegra da impugnação.

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