MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: ICMS sobre TV por assinatura pode ser superior a mínimo definido em convênio

STJ: ICMS sobre TV por assinatura pode ser superior a mínimo definido em convênio

Da Redação

quinta-feira, 10 de agosto de 2006

Atualizado às 08:46

 

"No mínimo"

 

STJ: ICMS sobre TV por assinatura pode ser superior a mínimo definido em convênio

 

A expressão "no mínimo" fixada em convênio que regula a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não é mera técnica redacional que impõe a aplicação do valor especificado. Com esse entendimento, a Primeira Turma do STJ negou recurso da operadora de TV por assinatura Net Sul Comunicações, permitindo que o Estado do Rio Grande do Sul cobre imposto de 12% sobre o serviço.

 

O governo do Rio Grande do Sul fixou a alíquota acima dos 5%, 7,5% e 10% definidos em convênio entre os governos federal, estaduais e do Distrito Federal como mínimo para os anos de 1999, 2000 e 2001, respectivamente. Contra tal fixação, a Net Sul impetrou mandado de segurança, sustentando que a expressão "no mínimo" contida nesse convênio seria apenas "técnica redacional e não um limite dentro do qual seria permitida a livre atuação do Poder Executivo de cada Estado".

 

A ação foi negada pela Justiça local, para quem o convênio apenas impõe a impossibilidade de que seja concedida uma redução da base de cálculo maior do que o ali autorizado. A operadora recorreu de tal entendimento ao STJ e ao STF.

 

No que tange às supostas violações de lei federal, passíveis de apreciação pelo STJ, a Primeira Turma entendeu não haver reparo a ser feito nas decisões da Justiça gaúcha. O relator, ministro José Delgado, entendeu que, se a intenção do legislador fosse impor um valor determinado de ICMS, teria fixado expressamente uma alíquota invariável. Os ministros também afirmaram que o tribunal local não foi omisso e julgou a causa com fundamentação suficiente para concluir pela validade da alíquota de 12%.

_____________

 

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...