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Absolvição

TJ/SP absolve Fernando Haddad por pegadinha em agenda oficial

MP/SP requereu condenação por improbidade administrativa após "trote" em publicação.

Da Redação

terça-feira, 14 de agosto de 2018

Atualizado às 07:43

A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve sentença que absolveu o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad por suposta prática de improbidade administrativa em razão de uma "pegadinha" feita na agenda oficial do petista quando ele era chefe do Executivo paulistano.

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Na ACP, o MP/SP requereu que o ex-prefeito fosse condenado a pagar indenização de R$ 72,5 mil por improbidade administrativa em razão da divulgação de informação que, segundo o parquet, seria falsa, "maliciosa" e "astuta".

Consta nos autos que, em 2016, foi divulgada agenda oficial segundo a qual Haddad cumpriria apenas despachos internos. No entanto, o ex-prefeito realizou trabalhos externos e afirmou, posteriormente, que a intenção da divulgação teria sido a de passar "trote" em um historiador que criticava a agenda oficial de Haddad em programa de rádio, sendo que a programação divulgada pela prefeitura seria a agenda do presidente Michel Temer.

Em 1º grau, a juíza de Direito Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da 11ª vara da Fazenda Pública de SP absolveu o ex-prefeito. Ao analisar o caso, a 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a sentença por entender que não houve improbidade na publicação.

De acordo com os advogados Igor Sant'Anna Tamasauskas e Otavio Ribeiro Mazieiro, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, que defendem Haddad na causa, não houve falsidade na agenda pública, apenas a utilização de padrão usual de outras autoridades, sendo um detalhamento da agenda substituído pela expressão "despachos internos".

Igor Sant'Anna Tamasauskas sustentou as razões do ex-prefeito da tribuna durante o julgamento e, em síntese, destacou que o caso seria emblemático quanto à necessidade de manutenção do juízo prévio de admissão da ação de improbidade, a fim de se evitar a instrução de ações que, de antemão, já demonstram não haver justa causa da ocorrência de improbidade.

"A sociedade estará mais defendida com a rejeição de ação que conduzirá a um nada jurídico; serão economizados recursos públicos com a manutenção da rejeição", afirmou Tamasauskas.

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