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Confirmada multa de R$ 5,32 mil aplicada ao ministro da Educação

Da Redação

quarta-feira, 9 de agosto de 2006

Atualizado às 09:11

 

"Educa Brasil"

 

Confirmada multa de R$ 5,32 mil aplicada ao ministro da Educação

 

O Plenário do TSE julgou improcedente Agravo Regimental na Representação (RP 947) do ministro da Educação, Fernando Haddad, contra o pagamento de multa no valor de R$ 5,32 mil pela veiculação de propaganda institucional antecipada. A multa, confirmada nesta terça-feira pelo Pleno do Tribunal, foi arbitrada pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

 

O julgamento do Agravo teve sustentação oral da defesa do ministro da Educação. Segundo o advogado de defesa, "(...) em nenhum momento o MEC autorizou a retransmissão do programa gravado. Não é razoável responsabilizar alguém que em nenhum momento agiu (....) para que houvesse essa transmissão", afirmou, acrescentando que o MEC "jamais considerou o Educa Brasil como propaganda institucional".

 

No voto, que foi acompanhado pelos demais ministros do TSE, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito lembrou que a RP foi feita contra o presidente da República e o ministro da Educação. Disse que excluiu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva da condenação por entender que o presidente não autorizou a propaganda. "O Palácio do Planalto juntou documentação em que recomenda expressamente que o programa não seja levado ao ar sem prévia representação. Mas o ministro da Educação fez exatamente o contrário", ressaltou o ministro do TSE.

 

Na decisão em que determinou multa no valor de 5 mil Ufir, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito afirmou que não procede a alegação do ministro da Educação de que a propaganda seria jornalística, e não institucional.

 

De acordo com a Representação, ajuizada pela coligação Por um Brasil Decente (PSDB/PFL), no dia 2 de julho teria sido veiculada, na rádio CBN, publicidade institucional intitulada "Programa Educa Brasil", produzido pelo Ministério da Educação. A coligação alega que a propaganda foi realizada "em período inferior a três meses da data da próxima eleição, marcada para o dia 1º de outubro".

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