STF realiza sessão extra mas não tem quórum para julgar processos pautados
Serão julgados apenas processos em lista.
Da Redação
quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Atualizado às 10:04
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, marcou para a manhã desta quarta-feira, 8, sessão plenária extraordinária a fim de concluir processos do século passado.
Na pauta, quatro ADIns de relatoria da ministra, do ministro Marco Aurélio e do ministro Gilmar Mendes.
Houve, no entanto, quatro ausências: não compareceram à sessão o ministro Gilmar Mendes, ministro Celso de Mello, ministro Fux e ministro Lewandowski.
Como a Corte precisa de ao menos 8 votos para julgar ações de controle de constitucionalidade, os processos não puderam ser discutidos e o julgamento foi apenas de processos em listas, as quais incluem agravos, embargos de declaração e destaques feitos no Plenário Virtual.
A sessão durou cerca de 40 minutos.
Pregão
A ministra Cármen chegou a apregoar medida cautelar na ADIn 1.764, de 1998, originalmente de relatoria do ministro Sydney Sanches, que, naquele ano, votou por indeferir a cautelar.
Trata-se de ação em que o PT, PDT, PCdoB questionam a lei 9.601/98, que flexibiliza as relações de trabalho ao disciplinar contrato por prazo determinado. Os partidos sustentam, entre outros pontos, ofensa ao princípio da igualdade e ao princípio da continuidade do vínculo empregatício.
À época, pediu vista o ministro Nelson Jobim, então presidente. O voto-vista, assim, ficou sob os cuidados de Cármen Lúcia, que apregoou o processo nesta quarta-feira, porquanto seria o único com quórum - teria, além do voto do ministro Sydney, os outro sete dos presentes à sessão.
Mas a ministra logo foi informada de que ministro Toffoli se declarou impedido para o processo, de modo que o tema continuará na gaveta.
- Processo: ADIn 1.764