CNJ mantém arquivamento de caso de juiz que presidiu audiência armado
OAB/GO interpôs recurso contra o arquivamento de reclamação disciplinar de um juiz Federal, que teria conduzido uma audiência armado.
Da Redação
quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Atualizado às 07:32
Na sessão desta terça-feira, 7, os conselheiros do CNJ mantiveram o arquivamento de processo contra um juiz Federal que teria conduzido uma audiência armado. Por unanimidade, os conselheiros negaram provimento ao recurso proposto pela OAB, seccional Goiás, contra o arquivamento.
Na ação, a Ordem alegou que o uso da arma foi feito para intimidar as partes. A seccional também pontuou que, na mesma ocasião, o magistrado determinou que os telefones celulares das pessoas que acompanhavam a sessão, inclusive dos advogados, fossem recolhidos.
O julgamento
O início do julgamento ocorreu no dia 5 de junho em que o relator da ação, ministro corregedor João Otávio de Noronha, negou o recurso da OAB, por entender que, diante da violência e dos perigos a que estão sujeitos os juízes brasileiros, em especial no interior do país, o local em que os magistrados mais precisam de uma arma é justamente a sala de audiência.
"Para caracterização de desvio ético do magistrado não é suficiente um mero porte de arma, com um sentimento vago de intimidação alegado pela parte autora."
À época, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do conselheiro Luciano Frota, para quem uma audiência não seria um "ambiente de faroeste" em que o juiz tenha de portar arma para se defender, mas um momento de harmonia. No entanto, ao apresentar o voto-vista, o conselheiro Frota afirmou que, depois de estudar o processo detidamente chegou à conclusão de que há ausência de provas de infração disciplinar porque não se configurou que o porte de arma teve um uso ostensivo. "Não que eu entenda que o juiz deva portar arma de fogo em sala de audiência, não acho que é um lugar adequado", disse o conselheiro Frota. Para ele, há necessidade de o CNJ se debruçar sobre o tema no futuro.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ, ressaltou que o Conselho examinou apenas o caso concreto e que não houve tomada de posição sobre essa matéria em tese.
- Processo: 0008000-23.2017.2.00.0000