TJ/RJ rejeita queixa-crime do Opportunity contra juíza Márcia Cunha
Da Redação
quarta-feira, 9 de agosto de 2006
Atualizado às 09:04
Difamação
TJ/RJ rejeita queixa-crime do Opportunity contra juíza Márcia Cunha
O Órgão Especial do TJ/RJ rejeitou segunda-feira (7/8), por unanimidade de votos (
Em três entrevistas concedidas aos jornais O Globo e Folha de São Paulo, em outubro e novembro de
O relator do processo, desembargador Paulo Leite Ventura, disse que não conseguiu pontuar a imputação prevista no artigo 21 da Lei de Imprensa, uma vez que, com a expressão, a juíza apenas afirmou que não gostaria de ser comparada aos patifes. "Na difamação o fato deve ser descrito nos mínimos detalhes, o que não ocorre", disse ele. O relator disse ainda que a única possibilidade seria que o Banco, vestisse a carapuça dos verdadeiros patifes e mirando-se no espelho entendesse que lhe caía bem.
O desembargador baseou seu voto no artigo 43, inciso I, do Código de Processo Penal, que prevê a rejeição da queixa quando o fato narrado não constitui crime. "Não contém o ingrediente indispensável do ilícito penal", ressaltou. Segundo ele, quando não há suporte probatório mínimo, deve ser impedida a deflagração da ação penal.
O relator considerou, no entanto, a legitimidade do banco em figurar como autor de uma queixa-crime, tendo em vista se tratar de pessoa jurídica. "A pessoa jurídica detém boa fama e honra subjetiva. Tem, sem dúvida, reputação a preservar e pode ser, portanto, vítima de difamação", frisou.
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