CNJ confirma suspensão de regra do TRT-24 que obrigava partes a digitalizarem documentos
Norma estava suspensa desde maio por liminar.
Da Redação
terça-feira, 7 de agosto de 2018
Atualizado às 18:00
O plenário do CNJ, por nove votos a cinco, confirmou, nesta quarta-feira, 7, liminar para suspender regra do TRT da 24ª região que transferia aos exequentes o ônus de digitalizar documentos para inserção nos processos eletrônicos.
O PCA - Procedimento de Controle Administrativo foi proposto pela OAB/MS contra a portaria 1/18, publicada pelo TRT da 24ª região. A regra, em seu art. 5º, tornou obrigatório o cadastramento dos autos físicos pelas unidades jurisdicionais no módulo "Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento" do processo judicial eletrônico, tornando também obrigatório aos exequentes a digitalização dos documentos imprescindíveis à prestação jurisdicional e sua inserção nos autos eletrônicos.
A Ordem apontou, na inicial, que a norma, que regulamenta o procedimento de digitalização, é ilegal, porque desloca a competência cartorária, já que se trata de ato de documentação. Aduz, ainda, que haverá morosidade no andamento dos processos, causando obstáculos às partes. Requer, assim, a suspensão dos dispositivos impugnados.
Em maio, foi deferida liminar para suspender a regra do art. 5º da resolução do TRT/GP/DJ n. 001/2018. O conselheiro Valdetário Monteiro, relator, considerou que a situação narrada teria grande impacto ao jurisdicionado. Ele destacou que a exigência desconsidera que a transferência a estas ocasiona ônus que, a priori, estaria entre as atribuições do Judiciário - ato que inclusive "deveria ser abrangido pelas custas processuais" na visão do conselheiro.
Por último, Valdetário considerou que, como não há, no ato impugnado, previsão de disponibilização de equipamentos para a digitalização pelo tribunal, pode haver a exclusão de "operadores de direito que não têm condições econômicas de suportar os custos da tecnologia ou mesmo aqueles que não têm acesso à tecnologia da digitalização", o que promoveria verdadeira exclusão digital.
Na sessão desta quarta-feira, a suspensão foi confirmada. A OAB/MS foi representada pelo advogado Tiago Koutchin, que elaborou a peça.
- Processo: 0002696-09.2018.2.00.0000